Portaria MS nº 2.954 de 29/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2010

Autoriza transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais referente ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional - CGR intraestaduais.

A Ministra de Estado da Saúde, Interina, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.497/GM/MS, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando a Portaria nº 2.691/GM/MS, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização;

Considerando as Portarias nºs 3.264/GM/MS, de 27 de dezembro de 2007; 1.927/GM/MS, de 17 de setembro de 2008; 1.971/GM/MS, de 27 de agosto de 2009 e a Portaria nº 1.440/GM/MS, de 15 de julho de 2008, que altera as Portarias nºs 2.945/GM/MS, 2.946/GM/MS, ambas de 14 de novembro de

2007, 3.264/GM/MS, de 27 de dezembro de 2007, e 361/GM/MS de 27 de fevereiro de 2008;

Considerando a decisão da reunião da Comissão Intergestores Tripartite, de 25 de outubro de 2007, referente à homologação do Termo de Compromisso de Gestão Estadual de Minas Gerais;

Considerando os informes de constituição de Colegiados de Gestão Regional nas reuniões da Comissão Intergestores Tripartite de 13 de dezembro de 2007, e de 27 de maio de 2010, do Estado de Minas Gerais; e

Considerando o envio de resposta ao Gabinete da Secretaria-Executiva, em atenção ao Ofício MS/SE/GAB nº 694, de 16 de abril de 2010, por intermédio do qual foram solicitadas informações sobre o número atual de Colegiados de Gestão Regional intraestaduais constituídos,

Resolve:

Art. 1º Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, em parcela única, referente ao ano de 2010, em conformidade com o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A aplicação dos recursos de que trata esta Portaria obedece ao art. 3º da Portaria nº 2.691/GM/MS, de 19 de outubro de 2007, que dispõe que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Colegiado de Gestão Regional seja transferido em parcela única, anual, ao Fundo Estadual de Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.

Parágrafo único. As informações sobre o funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional deverão constar do Relatório Anual de Gestão.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor, conforme o Anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287.0001 - Aprimoramento, Implementação e Acompanhamento da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde, no Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOL

ANEXO

UF Nº de regiões de saúde/CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$ 
MINAS GERAIS 76 Belo Horizonte/Lima/Caeté 20.000,00 1.520.000,00 
Betim 
Contagem 
Curvelo 
Guanhães 
Itabira 
Itabirito 
João Monlevade 
Sete Lagoas 
Vespasiano 
Barbacena 
Conselheiro Lafaiete/Congonhas 
São João Del Rei 
Diamantina 
Minas Novas /Turmalina/Capelinha 
Caratinga 
Coronel Fabriciano/Timóteo 
Governador Valadares 
Ipatinga 
Mantena 
Resplendor 
Santa Maria do Suaçui/São João Evangelista  
Manhuaçu 
Ponte Nova 
Viçosa 
Águas Formosas 
Almenara 
Araçuaí 
Itaobim 
Nanuque 
Padre Paraíso 
Pedra Azul 
Teófilo Otoni/Malacacheta/Itambacuri 
Patos de Minas 
Unaí 
Brasília de Minas/São Francisco 
Coração de Jesus 
Francisco Sá 
Janaúba/Monte Azul 
Januária 
Manga 
Montes Claros/Bocaiúva 
Pirapora 
Salinas/ Taiobeiras 
Bom Despacho 
Divinópolis/Santo Antônio do Monte 
Formiga 
Itaúna 
Pará de Minas 
Santo Antonio do Amparo/Campo Belo 
Além Paraíba 
Carangola 
Juiz de Fora/Lima Duarte/Bom Jardim 
de Minas 
Leopoldina/Cataguases 
Muriaé 
Santos Dumont 
São João Nepomuceno/Bicas 
Ubá 
Alfenas/Machado 
Guaxupé 
Itajubá 
Lavras 
Passos/Piumhi 
Poços de Caldas 
Pouso Alegre 
São Lourenço/Caxambu 
São Sebastião do Paraíso 
Três Corações 
Três Pontas 
Varginha 
Ituiutaba 
Patrocínio/Monte Carmelo 
Uberlândia/Araguari 
Araxá 
Frutal/Iturama 
Uberaba