Portaria MS nº 2.950 de 11/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2011
Estabelece recurso financeiro a ser repassado ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando o Ofício da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/São Paulo nº 67, de 28 de novembro de 2011;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a ser disponibilizado, em parcela única, ao teto financeiro de média e alta complexidade do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser destinado ao Hospital do Câncer de Barretos (SP) (Fundação Pio XII - CNES 2090236).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no art. 1º desta Portaria ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros excepcionalmente na competência novembro 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA