Portaria GABIN nº 295 DE 07/06/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 jun 2022
Dispõe sobre a concessão de crédito de ICMS no âmbito do Programa Nota Legal.
O Secretário de Estado da Fazenda em Exercício, no uso de sua atribuição legal, prevista no art. 69, da Constituição Estadual e,
Considerando o disposto na Lei nº 10.279, de julho de 2015 e no Decreto nº 30.989 , de 31 de julho de 2015, bem como no art. 321- D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho 2013,
Resolve:
Art. 1º Os créditos de ICMS previstos no Programa Nota Legal serão concedidos quando o fornecedor emitir documentos fiscais hábeis, desde que registrados na Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e/ou na Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Parágrafo único. Os registros na DIEF ou na EFD previstos no caput deste artigo deverão ser realizados documento por documento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2021.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda em exercício