Portaria SEDEC nº 295 de 05/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2010
Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por Enchentes.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de Barra do Guarita, Nº 045/2009, de 29 de setembro de 2009, Homologação nº 46.860, de 29 de dezembro de 2009; Cacequi, Nº 2.189, de 24 de novembro de 2009, Homologação nº 46.827, de 18 de dezembro de 2009; Pareci Novo, Nº 952, de 18 de novembro de 2009, Homologação nº 46.833, de 18 de dezembro de 2009; São Sebastião do Caí, Nº 3.113, de 28 de setembro de 2009, Homologação nº 46.837, de 18 de dezembro de 2009; Três Coroas, Nº 2.367, de 28 de setembro de 2009, Homologação nº 46.852, de 29 de dezembro de 2009 e Triunfo, Nº 1.780/2009, de 30 de novembro de 2009, Homologação nº 46.839, de 18 de dezembro de 2009, do Estado do Rio Grande do Sul.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Barra do Guarita, Nº 59050.000511/2010-69; Cacequi, Nº 59050.000502/2010-78; Pareci Novo, Nº 59050.000513/2010-58; São Sebastião do Caí, Nº 59050.000507/2010-09; Três Coroas, Nº 59050.000509/2010-90 e Triunfo, Nº 59050.000504/2010-67, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE