Portaria SEDEC nº 295 de 30/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Barra Velha - SC.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 498, de 1º de dezembro de 2008, do Município de Barra Velha, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.054, de 16 de janeiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000202/2009-55,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Barra Velha, na área urbana, nos seguintes bairros: Tabuleiro, Sertãozinho, Vila Nova, Centro, São Cristóvão, Los Angeles, Itajuba, Quinta dos Açorianos e Icaraí; na área rural, nas seguintes localidades: Medeiros, Rio Novo, Rio do Peixe, Itajuba, Itinga II, Itinga, Sertãozinho, Escalvado e Vila Nova, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 1º de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES