Portaria INEP nº 295 de 17/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2009
Determina que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Ministério da Defesa.
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuído, considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e:
Considerando os recursos necessários para atender às despesas do Ministério da Defesa, 4º Batalhão de Infantaria Leve e do 2º Batalhão de Polícia do Exército, sediados em Osasco, São Paulo, unidades com encargo de armazenamento de provas e escolta de comboios da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na grande São Paulo, além de atender às despesas das demais organizações militares dessa Força, envolvidas no apoio, com vistas à realização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM/2009, a realizar-se nos dias 5 e 6 de dezembro de 2009.
Resolve:
Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Ministério da Defesa, visando à execução do objetivo acima considerado.
Parágrafo único. Tais recursos têm por finalidade custear despesas necessárias para o cumprimento das missões de apoio ao INEP, em ações de segurança no armazenamento e movimentação do material impresso.
Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo nº 23036.002919/2009-72, quais sejam:
§ 1º Constituem Obrigações do Inep
I - Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso.
II - Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação.
III - Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.
IV - Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados.
§ 2º Constituem Obrigações do Ministério da Defesa:
I - Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos.
II - Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos.
III - Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:
a) Leis nº 8.666/1993, 8.958/1994 e 10.520/2002.
b) Decretos nº 5.450/2005, 5.504/2005 e 6.170/2007.
c) Portarias Interministeriais nº 75/1928, nº 127/2008.
IV - Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto.
V - Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação.
VI - Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação.
VII - Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subsequente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos:
a) Relatório do cumprimento parcial do objeto.
b) Relatório físico-financeiro parcial.
c) Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.
d) Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.
e) Fotos do Objeto, quando for o caso.
VIII - Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:
a) Relatório do cumprimento do objeto.
b) Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.
c) Cópia da Portaria (ou Termo de Cooperação Técnica) de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.
d) Relatório completo de execução físico-financeira.
e) Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.
f) Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.
g) Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.
h) Fotos do Objeto, quando for o caso.
i) Devolver, em até 30 dias, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação.
IX - Devolver em data anterior àquela anualmente estabelecida nas normas de encerramento do correspondente exercício financeiro, ou, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados.
X - Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados.
§ 3º Demais Condições:
I - Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI.
II - O repasse do recurso financeiro fica condicionado a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto.
III - A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação.
a) Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver ao concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep.
Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para o Ministério da Defesa créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2009, Programa de Trabalho 12.362.1449.4017.0001 - Exames Nacionais de Habilidades e Competências, no total de R$ 1.264.479,10 (um milhão duzentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e dez centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REYNALDO FERNANDES