Portaria MMA nº 295 de 22/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2008

Institui Grupo de Trabalho - GT para elaborar diretrizes e acompanhar o Licenciamento Ambiental da BR 319, no Estado do Amazonas, com o objetivo de definir e planejar medidas preventivas em relação aos impactos derivados do empreendimento.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007,

Resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT para elaborar diretrizes e acompanhar o Licenciamento Ambiental da BR 319, no Estado do Amazonas, com o objetivo de definir e planejar medidas preventivas em relação aos impactos derivados do empreendimento, para impedir o desmatamento e a descaracterização do Bioma Amazônia ao longo da estrada, tais como: a definição de espaços territoriais especialmente protegidos, zonas de exclusão e alternativas menos impactantes, avaliação e quantificação dos custos de implantação e manutenção das dez Unidades de Conservação previstas ao longo da BR 319.

Art. 2º O GT será composto por um representante, titular e suplente, dos órgãos a seguir indicados:

I - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo:

a) da Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC, que o coordenará;

b) da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO;

II - do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;

III - do Ministério do Meio Ambiente, sendo:

a) da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental.

Art. 3º O Instituto Chico Mendes exercerá a função de Secretaria-Executiva do GT.

Art. 4º O Grupo de Trabalho convidará, para participar, um representante do Ministério dos Transportes, um representante do Ministério da Integração Nacional, um representante do Governo do Estado do Amazonas, um representante do Governo do Estado de Rondônia e um representante da Universidade Federal do Amazonas.

Art. 5º O coordenador do GT poderá, ainda, convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais, como também pessoas de notório saber para contribuir na execução dos trabalhos.

Art. 6º Eventuais despesas com estada e deslocamento de convidados correrão à conta dos órgãos e entidades que formularem os pedidos de convites ao coordenador do GT.

Art. 7º O GT terá um prazo de sessenta dias para conclusão dos seus trabalhos.

Art. 8º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 23.09.2008, Seção 1, pág. 76, com incorreção no original.