Portaria ICMBio nº 295 de 22/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2008
Institui Grupo de Trabalho - GT para elaborar diretrizes e acompanhar o Licenciamento Ambiental da BR 319, no Estado do Amazonas, com o objetivo de definir e planejar medidas preventivas em relação aos impactos derivados do empreendimento.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007,
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT para elaborar diretrizes e acompanhar o Licenciamento Ambiental da BR 319, no Estado do Amazonas, com o objetivo de definir e planejar medidas preventivas em relação aos impactos derivados do empreendimento, para impedir o desmatamento e a descaracterização do Bioma Amazônia ao longo da estrada, tais como: a definição de espaços territoriais especialmente protegidos, zonas de exclusão e alternativas menos impactantes.
Art. 2º O GT será composto por um representante, titular e suplente, dos órgãos a seguir indicados:
I - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo:
a) da Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC, que o coordenará;
b) da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO;
II - do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
III - do Ministério do Meio Ambiente, sendo:
a) da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental.
Art. 3º O Instituto Chico Mendes exercerá a função de Secretaria-Executiva do GT.
Art. 4º O Grupo de Trabalho convidará, para participar, um representante do Ministério dos Transportes, um representante do Ministério da Integração Nacional, e um representante do Governo do Estado do Amazonas.
Art. 5º Eventuais despesas com estada e deslocamento de convidados correrão à conta dos órgãos e entidades que formularem os pedidos de convites ao coordenador do GT.
Art. 6º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MINC