Portaria SAS nº 295 de 30/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2007
Habilita, com pendências, as unidades que especifíca como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.073, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 7 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar, com pendências, as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:
| CNES | CNPJ | Razão Social/Nome Fantasia /Município |
| 2786117 | 25.053.117/0024-50 | Tocantins Secretaria de Estado da Saúde / Hospital Geral de Palmas Dr Francisco Aires - Palmas/TO |
Art. 2º Habilitar, com pendências, as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade:
| CNES | CNPJ | Razão Social/Nome Fantasia/ Município |
| 2261448 | 88.073.291/0001-99 | SMSMA Prefeitura Municipal de Bagé / Mathilde Fayad - Bagé/RS |
Art. 3º As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
Art. 4º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no desabilitação da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO