Portaria MF nº 295 de 24/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2005

Altera os limites do Anexo II da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 5.449, de 25 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar os limites do Anexo II da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

ACRÉSCIMO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 11.000 11.000 4.000 

Fontes: 150, 181, 250, 281 e suas correspondente, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.