Portaria MS nº 2.946 de 14/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2007

Autoriza transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006 que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando as decisões das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados da Bahia e no Mato Grosso;

Considerando as decisões da Reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 25 de outubro de 2007; e

Considerando a Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização, resolve:

Art. 1º Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única, referente ao ano de 2007, em conformidade com os Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, correspondente aos próximos exercícios, fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde e ao envio pela Comissão Intergestores Bipartite respectiva à Comissão Intergestores Tripartite, de relatório de atividades da organização e funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme Anexos I e II a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.122.0016.8287 - Qualificação da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira do mês de outubro.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
ESTADO DA BAHIA

UF Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário Valor total a ser transferido 
BAHIA 30 Salvador R$ 20.000,00 R$ 600.000,00 
Camaçari 
Cruz das Almas 
Santo Antonio de Jesus 
Alagoinhas 
Ribeira do Pombal 
Feira de Santana 
Ipirá 
Serrinha 
Itaberaba 
Seabra 
Itabuna 
Valença 
Ilhéus 
Jequié 
Vitória da Conquista 
Itapetinga 
Brumado 
Guanambi 
Barreiras 
Bom Jesus da Lapa 
Ibotirama 
Jacobina 
Irecê 
Juazeiro 
Senhor do Bonfim 
Paulo Afonso Teixeira de Freitas 
Porto Seguro 
Santa Maria da Vitória 

ANEXO II
ESTADO DE MATO GROSSO

UF Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário Valor total a ser transferido 
MATO GROSSO 16 Centro Norte R$ 20.000,00 R$ 320.000,00 
Norte Mato-Grossense 
Vale do Peixoto 
Teles Pires 
Baixada Cuiabana 
Centro Norte 
Vale do Arinos 
Noroeste Mato-Grossense 
Médio Norte 
Sul Mato-Grossense 
Médio Araguaia 
Garças Araguaia 
Baixo Araguaia (Porto Alegre do Norte) 
Baixo Araguaia (São Félix do Araguaia) 
Oeste Mato-Grossense (Pontes e Lacerda) 
Oeste Mato - Grossense (Cáceres)