Portaria MS nº 2.945 de 14/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2007

Autoriza transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando as decisões das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados de Alagoas, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul;

Considerando as decisões da Reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 27 de setembro de 2007; e

Considerando a Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007 que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização, resolve:

Art. 1º Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única, referente ao ano de 2007, em conformidade com os Anexos I a V a esta Portaria.

Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros, de que trata esta Portaria correspondente aos próximos exercícios, fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde e ao envio pela Comissão Intergestores Bipartite respectiva à Comissão Intergestores Tripartite, de relatório de atividades da organização e funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme os Anexos I a V a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.122.0016.8287 - Qualificação da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira do mês de outubro.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
ESTADO DE ALAGOAS

UF Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário Valor total a ser transferido 
ALAGOAS Arapiraca R$ 20.000,00 R$ 100.000,00 
Maceió 
São Miguel dos Campos 
Santana do Ipanema 
União dos Palmares 

ANEXO II
ESTADO DO CEARÁ

UF Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário Valor total a ser transferido 
CEARÁ 22 Fortaleza R$ 20.000,00 R$ 440.000,00 
Caucaia 
Maracanaú 
Baturité 
Canindé 
Itapipoca 
Aracati 
Quixadá 
Russas 
Limoeiro do Norte 
Sobral 
Acaraú 
Tianguá 
Tauá 
Crateús 
Camocim 
Icó 
Iguatú 
Brejo Santo 
Crato 
Juazeiro do Norte 
Cascavel 

ANEXO III
ESTADO DE GOIÁS

UF Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário Valor total a ser transferido 
GOIÁS 16 Central R$ 20.000,00 R$ 320.000,00 
Centro Sul 
Rio Vermelho 
Oeste I 
Oeste II 
Norte 
Pireneus 
São Patrício 
Serra da Mesa 
Entorno Norte 
Entorno Sul 
Nordeste 
Sudoeste I 
Sudoeste II 
Estrada de Ferro 
Sul 

ANEXO IV
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

UF Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário Valor total a ser transferido 
MATO GROSSO DO SUL 03 Campo Grande R$ 20.000,00 R$ 60.000,00 
Dourados 
Três Lagoas 

ANEXO V
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

UF Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário Valor total a ser transferido 
RIO GRANDE DO SUL 10 Bagé R$ 20.000,00 200.000,00 
Cachoeira do Sul 
Caxias do Sul 
Erechim 
Frederico Westphalen 
Ijuí 
Palmeira das Missões 
Porto Alegre 
Santa Cruz do Sul 
Santo Ângelo