Portaria MS nº 2.941 de 20/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio de Terapia Renal Substitutiva (TRS), dos Estados de Santa Catarina, do Paraná, do Rio Grande do Sul, do Rio Grande do Norte, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Ceará, de Pernambuco e do Rio de Janeiro, habilitados na Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 1.211/GM, de 20 de julho de 2005 e nº 1.616/GM, de 9 de setembro de 2005, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva (TRS), dos Estados, Distrito Federal e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema; e

Considerando as Portarias nº 762/SAS, de 28 de dezembro de 2005, nºs 51, 54 e 57, de 9 de fevereiro de 2006, nºs 281, 282, 283, de 18 de abril de 2006, nº 393, de 29 de maio de 2006, e nºs 772, 773, 774, 776 e 777, de 31 de outubro de 2006, que habilitam Serviços de Nefrologia dos Estados de Santa Catarina, do Paraná, do Rio Grande do Sul, do Rio Grande do Norte, do Espírito Santo, de Minas Gerais, de Ceará, de Pernambuco e do Rio de Janeiro.resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 5.222.405,40 (cinco milhões, duzentos e vinte dois mil quatrocentos e cinco reais e quarenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio de Terapia Renal Substitutiva (TRS), dos Estados de Santa Catarina, do Paraná, do Rio Grande do Sul, do Rio Grande do Norte, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Ceará, de Pernambuco e do Rio de Janeiro, habilitados na Gestão Plena de Sistema, conforme Anexo a esta portaria.

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

UF: CEARÁ

Município Valor mensal (R$) Valor anual (R$) 
Quixadá 4.791,26 57.495,12 
Total CEARÁ 4.791,26 57.495,12 

UF: ESPIRITO SANTO

 Valor mensal (R$) Valor anual (R$) 
Total Gestão Estadual 63.814,86 765.778,32 
Total ESPIRITO SANTO 63.814,86 765.778,32 

UF: MINAS GERAIS

Município Valor mensal (R$) Valor anual (R$) 
Araguari 11.566,11 138.793,32 
Uberlândia 9.950,57 119.406,84 
Total Gestão Plena Municipal 11.566,11 138.793,32 
Total Gestão Estadual 11.839,71 142.076,52 
Total MINAS GERAIS 23.405,82 280.869,84 

UF: PARANÁ

Município Valor mensal (R$) Valor anual (R$) 
Apucarana 22.431,94 269.183,28 
Maringá 17.614,63 211.375,56 
Total PARANÁ 40.046,57 480.558,84 

UF: PERNAMBUCO

Valor mensal (R$) Valor anual (R$) 
Total Gestão Estadual 104.249,31 1.250.991,72 
Total PERNAMBUCO 104.249,31 1.250.991,72 

UF: RIO GRANDE DO NORTE

  Valor mensal (R$) Valor anual (R$) 
Total Gestão Estadual 28.995,09 347.941,08 
Total RIO GRANDE DO NORTE 28.995,09 347.941,08 

UF: RIO GRANDE DO SUL

Município Valor mensal (R$) Valor anual (R$) 
Carazinho 16.178,23 194.138,76 
Pelotas 17.688,52 212.262,24 
Santa Rosa 9.833,31 117.999,72 
Total Gestão Plena Municipal 43.700,06 524.400,72 
Total Gestão Estadual 77.226,51 926.718,12 
Total RIO GRANDE DO SUL 120.926,57 1.451.118,84 

UF: RIO DE JANEIRO

Município Valor mensal (R$) Valor anual (R$) 
Itaperuna 21.966,17 263.594,04 
Vassouras 8.822,55 105.870,60 
Total Gestão Plena Municipal 30.788,12 369.464,64 
Total Gestão Estadual 8.470,05 101.640,60 
Total RIO DE JANEIRO 39.258,17 471.098,04 

UF: SANTA CATARINA

  Valor mensal (R$) Valor anual (R$) 
Total Gestão Estadual 9.712,80 116.553,60 
Total SANTA CATARINA 9.712,80 116.553,60 

TOTAL GERAL 435.200,45 5.222.405,40