Portaria MS nº 2.941 de 20/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2006
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio de Terapia Renal Substitutiva (TRS), dos Estados de Santa Catarina, do Paraná, do Rio Grande do Sul, do Rio Grande do Norte, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Ceará, de Pernambuco e do Rio de Janeiro, habilitados na Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias nº 1.211/GM, de 20 de julho de 2005 e nº 1.616/GM, de 9 de setembro de 2005, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva (TRS), dos Estados, Distrito Federal e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema; e
Considerando as Portarias nº 762/SAS, de 28 de dezembro de 2005, nºs 51, 54 e 57, de 9 de fevereiro de 2006, nºs 281, 282, 283, de 18 de abril de 2006, nº 393, de 29 de maio de 2006, e nºs 772, 773, 774, 776 e 777, de 31 de outubro de 2006, que habilitam Serviços de Nefrologia dos Estados de Santa Catarina, do Paraná, do Rio Grande do Sul, do Rio Grande do Norte, do Espírito Santo, de Minas Gerais, de Ceará, de Pernambuco e do Rio de Janeiro.resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 5.222.405,40 (cinco milhões, duzentos e vinte dois mil quatrocentos e cinco reais e quarenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio de Terapia Renal Substitutiva (TRS), dos Estados de Santa Catarina, do Paraná, do Rio Grande do Sul, do Rio Grande do Norte, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Ceará, de Pernambuco e do Rio de Janeiro, habilitados na Gestão Plena de Sistema, conforme Anexo a esta portaria.
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOUF: CEARÁ
Município | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
Quixadá | 4.791,26 | 57.495,12 |
Total CEARÁ | 4.791,26 | 57.495,12 |
UF: ESPIRITO SANTO
Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) | |
Total Gestão Estadual | 63.814,86 | 765.778,32 |
Total ESPIRITO SANTO | 63.814,86 | 765.778,32 |
UF: MINAS GERAIS
Município | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
Araguari | 11.566,11 | 138.793,32 |
Uberlândia | 9.950,57 | 119.406,84 |
Total Gestão Plena Municipal | 11.566,11 | 138.793,32 |
Total Gestão Estadual | 11.839,71 | 142.076,52 |
Total MINAS GERAIS | 23.405,82 | 280.869,84 |
UF: PARANÁ
Município | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
Apucarana | 22.431,94 | 269.183,28 |
Maringá | 17.614,63 | 211.375,56 |
Total PARANÁ | 40.046,57 | 480.558,84 |
UF: PERNAMBUCO
Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) | |
Total Gestão Estadual | 104.249,31 | 1.250.991,72 |
Total PERNAMBUCO | 104.249,31 | 1.250.991,72 |
UF: RIO GRANDE DO NORTE
Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) | |
Total Gestão Estadual | 28.995,09 | 347.941,08 |
Total RIO GRANDE DO NORTE | 28.995,09 | 347.941,08 |
UF: RIO GRANDE DO SUL
Município | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
Carazinho | 16.178,23 | 194.138,76 |
Pelotas | 17.688,52 | 212.262,24 |
Santa Rosa | 9.833,31 | 117.999,72 |
Total Gestão Plena Municipal | 43.700,06 | 524.400,72 |
Total Gestão Estadual | 77.226,51 | 926.718,12 |
Total RIO GRANDE DO SUL | 120.926,57 | 1.451.118,84 |
UF: RIO DE JANEIRO
Município | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
Itaperuna | 21.966,17 | 263.594,04 |
Vassouras | 8.822,55 | 105.870,60 |
Total Gestão Plena Municipal | 30.788,12 | 369.464,64 |
Total Gestão Estadual | 8.470,05 | 101.640,60 |
Total RIO DE JANEIRO | 39.258,17 | 471.098,04 |
UF: SANTA CATARINA
Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) | |
Total Gestão Estadual | 9.712,80 | 116.553,60 |
Total SANTA CATARINA | 9.712,80 | 116.553,60 |
TOTAL GERAL | 435.200,45 | 5.222.405,40 |