Portaria SEDEC nº 294 de 05/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2010

Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por Vendavais.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos de Balneário Pinhal, Nº 036/09, de 23 de novembro de 2009, Homologação nº 46.825, de 18 de dezembro de 2009; Coronel Barros, Nº 1.284, de 13 de novembro de 2009, Homologação nº 46.828, de 18 de dezembro de 2009; Nova Petrópolis, Nº 191/2009, de 14 de novembro de 2009, Homologação nº 46.831, de 18 de dezembro de 2009; Palmares do Sul, Nº 4.287, de 23 de novembro de 2009, Homologação nº 46.832, de 18 de dezembro de 2009; Passo do Sobrado, Nº 076, de 18 de novembro de 2009, Homologação nº 46.834, de 18 de dezembro de 2009; Santo Antônio da Patrulha, Nº 789, de 23 de novembro de 2009, Homologação nº 46.835, de 18 de dezembro de 2009 e São José do Hortêncio, Nº 33, de 16 de novembro de 2009, Homologação nº 46.836, de 18 de dezembro de 2009, do Estado do Rio Grande do Sul.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de Vendavais ou Tempestades, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Balneário Pinhal, nº 59050.000508/2010-45; Coronel Barros, nº 59050.000496/2010-59; Nova Petrópolis, nº 59050.000505/2010-10; Palmares do Sul, nº 59050.000503/2010-12; Passo do Sobrado, nº 59050.000501/2010-23; Santo Antônio da Patrulha, nº 59050.000497/2010-01 e São José do Hortêncio, nº 59050.000498/2010-48, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE