Portaria SEDEC nº 294 de 30/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Ascurra - SC.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 2.030, de 24 de novembro de 2008, do Município de Ascurra, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.054, de 16 de janeiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000157/2009-39,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Ascurra, área urbana, nos seguintes bairros: Centro, Tamanduá, Estação, São Francisco e Monte Alegre; área rural, nas seguintes localidades: Ribeirão Santa Bárbara, Ilse, Guaricanas, Saltinho, Ribeirão São Paulo, Oitenta, Saxônia e Vila Nova, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 24 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES