Portaria CGZA nº 294 de 11/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de coco no Estado do Ceará, ano-safra 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de coco no Estado do Ceará, ano-safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O coqueiro (Cocos Nucifera L.) é uma planta essencialmente tropical, com condição climática favorável para o seu cultivo entre as latitudes 20º N e 20º S. No Brasil, a maior área cultivada encontra-se na Região Nordeste.

Para um bom desenvolvimento, a cultura do coco necessita de condições climáticas adequadas, tanto em termos hídricos quanto térmicos.

A necessidade hídrica do coqueiro depende de vários fatores edafoclimáticos, bem como da idade da planta e de sua área foliar.

Uma precipitação anual de 1.200 mm, com totais mensais superiores a 130 mm, é ideal para o cultivo. Precipitações mensais abaixo de 50 mm, por um período consecutivo de 3 meses, são prejudiciais à planta.

Quanto à temperatura média do ar, esta deve estar em torno de 27º C, com oscilações de amplitudes térmicas diárias máximas de 5 ºC a 7º C. Temperaturas mínimas diárias inferiores a 15º C podem provocar desordens fisiológicas, levando ao abortamento de flores.

O coqueiro pode ser cultivado em diferentes tipos de solos.

Em geral, os solos mais utilizados para o seu cultivo são do tipo areias quartzosas, predominantes no litoral brasileiro. Nesses solos, o sistema radicular do coqueiro tem melhor desenvolvimento que nos solos argilosos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do coco no Estado do Ceará.

Para essa identificação, foram utilizadas séries pluviométricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos postos pluviométricos disponíveis no Estado.

Para as localidades que não dispunham de dados de temperaturas médias anuais, foram realizadas estimativas, com o emprego de um modelo de regressão múltipla quadrática.

Foram adotados os seguintes critérios de aptidão térmica e hídrica:

Precipitação total anual: igual ou maior que 1200 mm e menor ou igual que 2000 mm e, sem ocorrência de um período de três meses com precipitação mensal inferior a 50 mm; e Temperatura média anual: maior que 22º C e menor que 30ºC.

Foram considerados aptos para o cultivo do coco, em regime de sequeiro, os municípios com condições térmicas e hídricas dentro dos critérios considerados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Ceará contempla como aptos ao cultivo de coco os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem.

Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) ;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março  
Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses   Maio   Junho   Julho  
Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses   Setembro   Outubro   Novembro  
Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de coco no Estado do Ceará, as cultivares de coco registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Estado do Ceará aptos ao cultivo de coco foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS  CULTIVO SEQUEIRO 
  PERÍODOS DE PLANTIO 
  SOLOS TIPO 1, 2 e 3 
Aquiraz  04 a 12 
Baturité  04 a 12 
Coreaú  04 a 12 
Eusébio  04 a 12 
Fortaleza  04 a 12 
Frecheirinha  04 a 12 
Graça  04 a 12 
Guaiúba  04 a 12 
Ibiapina  04 a 12 
Itaitinga  04 a 12 
Maracanaú  04 a 12 
Maranguape  04 a 12 
Mucambo  04 a 12 
Mulungu  04 a 12 
Pacatuba  04 a 12 
Pacoti  04 a 12 
Palmácia  04 a 12 
Paracuru  04 a 12 
Paraipaba  04 a 12 
Redenção  04 a 12 
São Benedito  04 a 12 
Tianguá  04 a 12 
Ubajara  04 a 12 
Viçosa do Ceará 
04 a 12 

MUNICÍPIOS   CULTIVO IRRIGADO 
SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODO DE PLANTIO 
Abaiara  4 a 15 
Acarape  4 a 15 
Acaraú  4 a 15 
Acopiara  4 a 15 
Aiuaba  4 a 15 
Alcântaras  4 a 15 
Altaneira  4 a 15 
Alto Santo  4 a 15 
Amontada  4 a 15 
Antonina do Norte  4 a 15 
Apuiarés  4 a 15 
Aracati  4 a 15 
Aracoiaba  4 a 15 
Ararendá  4 a 15 
Araripe  4 a 15 
Aratuba  4 a 15 
Arneiroz  4 a 15 
Assaré  4 a 15 
Aurora  4 a 15 
Baixio  4 a 15 
Banabuiú  4 a 15 
Barbalha  4 a 15 
Barreira  4 a 15 
Barro  4 a 15 
Barroquinha  4 a 15 
Beberibe  4 a 15 
Bela Cruz  4 a 15 
Boa Viagem  4 a 15 
Brejo Santo  4 a 15 
Camocim  4 a 15 
Campos Sales  4 a 15 
Canindé  4 a 15 
Capistrano  4 a 15 
Caridade  4 a 15 
Cariré  4 a 15 
Caririaçu  4 a 15 
Cariús  4 a 15 
Carnaubal  4 a 15 
Cascavel  4 a 15 
Catarina  4 a 15 
Catunda  4 a 15 
Caucaia  4 a 15 
Cedro  4 a 15 
Chaval  4 a 15 
Choró  4 a 15 
Chorozinho  4 a 15 
Crateús  4 a 15 
Crato  4 a 15 
Croatá  4 a 15 
Cruz  4 a 15 
Deputado Irapuan Pinheiro  4 a 15 
Ererê  4 a 15 
Farias Brito  4 a 15 
Forquilha  4 a 15 
Fortim  4 a 15 
General Sampaio  4 a 15 
Granja  4 a 15 
Granjeiro  4 a 15 
Groaíras  4 a 15 
Guaraciaba do Norte  4 a 15 
Guaramiranga  4 a 15 
Hidrolândia  4 a 15 
Horizonte  4 a 15 
Ibaretama  4 a 15 
Ibicuitinga  4 a 15 
Icapuí  4 a 15 
Icó  4 a 15 
Iguatu  4 a 15 
Independência  4 a 15 
Ipaporanga  4 a 15 
Ipaumirim  4 a 15 
Ipu  4 a 15 
Ipueiras  4 a 15 
Iracema  4 a 15 
Irauçuba  4 a 15 
Itaiçaba  4 a 15 
Itapagé  4 a 15 
Itapipoca  4 a 15 
Itapiúna  4 a 15 
Itarema  4 a 15 
Itatira  4 a 15 
Jaguaretama  4 a 15 
Jaguaribara  4 a 15 
Jaguaribe  4 a 15 
Jaguaruana  4 a 15 
Jardim  4 a 15 
Jati  4 a 15 
Jijoca de Jericoacoara  4 a 15 
Juazeiro do Norte  4 a 15 
Jucás  4 a 15 
Lavras da Mangabeira  4 a 15 
Limoeiro do Norte  4 a 15 
Madalena  4 a 15 
Marco  4 a 15 
Martinópole  4 a 15 
Massapê  4 a 15 
Mauriti  4 a 15 
Meruoca  4 a 15 
Milagres  4 a 15 
Milhã  4 a 15 
Miraíma  4 a 15 
Missão Velha  4 a 15 
Mombaça  4 a 15 
Monsenhor Tabosa  4 a 15 
Morada Nova  4 a 15 
Moraújo  4 a 15 
Morrinhos  4 a 15 
Nova Olinda  4 a 15 
Nova Russas  4 a 15 
Novo Oriente  4 a 15 
Ocara  4 a 15 
Orós  4 a 15 
Pacajus  4 a 15 
Pacujá  4 a 15 
Palhano  4 a 15 
Paraipaba  1 a 36 
Parambu  4 a 15 
Paramoti  4 a 15 
Pedra Branca  4 a 15 
Penaforte  4 a 15 
Pentecoste  4 a 15 
Pereiro  4 a 15 
Pindoretama  4 a 15 
Piquet Carneiro  4 a 15 
Pires Ferreira  4 a 15 
Poranga  4 a 15 
Porteiras  4 a 15 
Potengi  4 a 15 
Potiretama  4 a 15 
Quiterianópolis  4 a 15 
Quixadá  4 a 15 
Quixelô  4 a 15 
Quixeramobim  4 a 15 
Quixeré  4 a 15 
Reriutaba  4 a 15 
Russas  4 a 15 
Saboeiro  4 a 15 
Salitre  4 a 15 
Santana do Acaraú  4 a 15 
Santana do Cariri  4 a 15 
Santa Quitéria  4 a 15 
São Gonçalo do Amarante  4 a 15 
São João do Jaguaribe  4 a 15 
São Luís do Curu  4 a 15 
Senador Pompeu  4 a 15 
Senador Sá  4 a 15 
Sobral  4 a 15 
Solonópole  4 a 15 
Tabuleiro do Norte  4 a 15 
Tamboril  4 a 15 
Tarrafas  4 a 15 
Tauá  4 a 15 
Tejuçuoca  4 a 15 
Trairi  4 a 15 
Tururu  4 a 15 
Umari  4 a 15 
Umirim  4 a 15 
Uruburetama  4 a 15 
Uruoca  4 a 15 
Varjota  4 a 15 
Várzea Alegre  4 a 15