Portaria MIN nº 294 de 02/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2007
Dispõe sobre os itens referentes às terras, culturas permanentes e cobertura vegetal que serão reajustados pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) elaborado pela Fundação Getúlio Vargas fixado para o período de março de 2005 a dezembro de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto de 19 de maio de 2004, relativamente à área de desapropriação por utilidade pública e interesse social da faixa de domínio do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional nos Estados de Pernambuco, Ceará e Paraíba, e o disposto na Portaria nº 268, de 27 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2005, que aprova a Tabela de Preços das Terras e Benfeitorias, e, considerando, ainda, a necessidade de se reajustar os valores constantes na citada tabela, resolve:
Art. 1º Os itens referentes às terras, culturas permanentes e cobertura vegetal serão reajustados pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) elaborado pela Fundação Getúlio Vargas fixado para o período de março de 2005 a dezembro de 2006 em 3,49% (três inteiros e quarenta e nove centésimos por cento).
Art. 2º Os demais itens de benfeitorias serão reajustados pelo INCC-M (Índice Nacional da Construção Civil de Mercado) elaborado pela Fundação Getúlio Vargas fixado para o período de março de 2005 a dezembro de 2006 em 10,21% (dez inteiros e vinte e um centésimos por cento).
Art. 3º Os índices foram calculados considerando como mês inicial aquele em que foi realizada a pesquisa dos preços utilizados na sua composição.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO