Portaria ST nº 294 de 26/04/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 abr 2006
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de maio de 2006.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 30/06, de 25 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º do livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de maio de 2006, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,6610 por litro;
II - diesel: R$ 1,8787 por litro;
III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,4700 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QVA): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,1755 por litro.
Parágrafo único: Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2006
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação