Portaria CEFET/PI nº 294 de 29/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2003
Aprova o Regulamento do Estágio Curricular dos Cursos Superiores de Graduação do CEFET-PI.
A Diretora-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Aprovar o Regulamento do Estágio Curricular dos Cursos Superiores de Graduação do CEFET-PI, conforme projeto anexo.
ANEXOREGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR DOS CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃO DOCEFETPI
O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer as normas e procedimentos para o Estágio Curricular, baseado na Lei nº 6.494, de 07.12.1977, regulamentado pelo Decreto nº 87.497, de 18.08.1982, Portaria nº 22 de 30.01.2001, referente às Normas de Organização Didática para a Educação Profissional - Nível Tecnológico e o Termo de Ajuste de Conduta nº 547/00, da Procuradoria Regional do Trabalho - 22ª Região.
CAPÍTULO IDO ESTÁGIO E SUAS FINALIDADES
Art. 1º Estágio Curricular Supervisionado é uma etapa obrigatória dos Cursos de Tecnologia e de Formação de Professores oferecidos pelo CEFET-PI, que contemplem em suas matrizes o referido estágio.
Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado nos cursos Superiores de Tecnologia e de Formação de Professores tem por finalidade:
a) complementação do ensino e da aprendizagem;
b) adaptação psicológica e social do estudante à sua futura atividade profissional;
c) treinamento do estudante para facilitar sua futura absorção pelo mercado de trabalho.
CAPÍTULO IIDA FORMA DE REALIZAÇÃO
Art. 3º Caberá ao CEFET-PI, através da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e Diretoria de Ensino, prover meios necessários à obtenção e ao desenvolvimento pedagógico do estágio.
Art. 4º O Estágio deverá ser realizado em empresas ou instituições públicas ou privadas, que tenham convênio com o CEFETPI, e que apresentem condições de proporcionar experiências na área de formação do aluno.
Art. 5º A participação do aluno em projetos de interesse da Instituição ou da sociedade, proposta pela Gerência e pela Coordenação do Curso, poderá ser considerada como Estágio Curricular, desde que relacionados com a área de formação do discente.
Art. 6º O Estágio será precedido da celebração do Termo de Compromisso entre o estudante e a empresa com a interveniência do CEFET-PI, através da Diretoria de Relações Empresariais, exceto nos casos previstos no art. 5º.
Art. 7º A empresa providenciará um seguro de acidentes pessoais para cada aluno estagiário.
Art. 8º Os alunos que exercerem atividades profissionais em áreas correlatas a seu curso, na condição de empregados devidamente registrados, autônomos ou empresários poderão requisitar que tais atividades sejam consideradas como Estágio.
§ 1º A aceitação do exercício de atividades profissionais a que se refere o caput deste artigo, como estágio, dependerá de decisão conjunta da Gerência de Ensino de Nível Tecnológico e do Coordenador do Curso respectivo, que levará em consideração o tipo de atividade desenvolvida e o valor de sua contribuição para complementar a formação profissional.
§ 2º Ao requerer o aproveitamento como estágio de suas atividades profissionais, o aluno deverá apresentar os seguintes documentos:
I - se empregado, cópia da parte da Carteira de Trabalho em que fique configurado seu vínculo empregatício e descrição, através de ofício, por parte de seu chefe imediato, das atividades que desenvolve;
II - se autônomo, comprovante de seu registro na Prefeitura Municipal nessa condição comprovante, comprovante de recolhimento de Imposto sobre Serviços correspondente ao mês da entrada do requerimento e descrição das atividades que executa;
III - se empresário, cópia do Contrato Social da empresa e descrição das atividades que executa.
Art. 9º O estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.
CAPÍTULO IIIDA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 10. A carga horária mínima do Estágio Supervisionado é definida na matriz curricular específica de cada curso.
Parágrafo único. O tempo mínimo a que se refere o caput deste artigo será de 50% (cinqüenta por cento) da carga horária mínima prevista na matriz curricular de cada curso.
Art. 11. O Estágio poderá ser desenvolvido em mais de uma empresa, não concomitantemente, desde que o aluno cumpra um tempo mínimo em cada empresa.
Art. 12. A complementação do estágio na mesma empresa ou em outra, após sua interrupção, somente poderá ocorrer após assinatura de Termo Aditivo ou Termo de Compromisso.
Art. 13. A duração do Estágio não poderá ser superior a 02 (dois) anos, incluindo as prorrogações.
Art. 14. A carga horária diária de atividade de estágio não poderá ser superior a 05 (cinco) horas diárias.
Art. 15. Fica assegurada para efeito de complementação da carga horária, a permanência do estagiário na empresa/instituição, entretanto sem que lhe seja garantida a Certificação, a qual somente será expedida após a regularização do período de estágio.
Art. 16. As certificações de conclusão dos cursos somente serão expedidas após verificação da regularidade do estágio a que estava submetido o aluno.
CAPÍTULO IVDO DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO
Art. 17. O desligamento do estagiário ocorrerá automaticamente ao término do contrato.
Art. 18. O estagiário poderá ser desligado da empresa antes do encerramento do período previsto, nos seguintes casos:
a) a pedido do estagiário, manifestado por escrito à empresa/instituição. Com o conhecimento do Supervisor do Estágio;
b) por interrupção do curso na instituição de ensino;
c) por iniciativa da instituição de ensino;
d) por iniciativa da empresa/instituição.
Art. 19. O desligamento do estagiário, por iniciativa da empresa/instituição ou a pedido do estagiário deverá ser comunicado oficialmente pela empresa/instituição à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, através do Serviço de Integração Escola-Empresa - Sede e UNED- Floriano.
CAPÍTULO VDO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 20. O acompanhamento de estágio será feito pelo Professor Supervisor de Estágio através de:
a) reuniões de acompanhamento entre Professor Supervisor de Estágio e aluno durante o período de estágio;
b) visitas às empresas em que estão sendo, realizados os estágios;
c) relatórios parciais elaborados pelo estagiário.
Art. 21. A avaliação de estágio será realizada pelo Professor Supervisor de Estágio, levando-se em conta os seguintes itens:
a) avaliação do Supervisor Técnico da Empresa;
b) avaliação realizada durante a supervisão de estágio;
c) Relatório Final entregue pelo estagiário.
Art. 22. O Relatório Final será avaliado e assinado pelo Supervisor Técnico da empresa e pelo Professor Supervisor de Estágio com base nos seguintes aspectos:
a) qualidade e apresentação do Relatório Final;
b) capacidade criativa e inovadora demonstrada através do Relatório Final.
Art. 23. O Relatório Final deverá ser elaborado de acordo com as recomendações contidas nas Normas vigentes da ABNT.
CAPÍTULO VIDAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES Seção I
Das Atribuições da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e da Coordenação do Serviço de Integração Escola-Empresa
Art. 24. Compete à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias:
a) Identificar as oportunidades de estágios junto às empresas;
b) Supervisionar as atividades relativas ao Estágio da Coordenação do Serviço de Integração Escola-Empresa;
c) Determinar o levantamento por área das ofertas de estágios existentes;
d) Atuar como interveniente no ato da celebração do Termo de Compromisso de Estágio entre a empresa/instituição e estagiário;
e) Manter contato com Agentes de Integração, com vistas a celebrar convênios para encaminhamento de alunos para estágios.
Art. 25. Compete Coordenação do Serviço de Integração Escola-Empresa:
a) Proceder encaminhamento às empresas dos alunos candidatos a estágio;
b) Prestar serviços administrativos de cadastramento de estudantes;
c) Fornecer carta de apresentação para os alunos, quando solicitada;
d) Solicitar da empresa o Seguro de Acidentes Pessoais em favor do estagiário;
e) Fornecer ao estagiário e às empresas/instituições informações sobre os aspectos legais e administrativos a respeito das atividades de estágio;
f) Enviar para as empresas/instituições e professor supervisor Fichas de Supervisão de Estágio;
g) Providenciar, quando necessário, a documentação exigida para o início do Estágio.
Seção IIDas Atribuições da Gerência de Ensino de Nível Tecnológico
Art. 26. Incumbe à Gerência de Nível Tecnológico:
a) homologar o nome do Professor Supervisor de Estágios;
b) proporcionar aos professores supervisores horários para atendimento às atividades de estágio.
Seção IIIDas Atribuições do Professor Supervisor de Estágio
Art. 27. Incumbe ao Professor Supervisor de Estágio:
a) orientar o aluno durante o período de estágio, e na elaboração do Relatório Final;
b) proceder ao acompanhamento do estágio conforme disposto no capítulo VI;
c) realizar a avaliação do Relatório Final, emitir parecer final e encaminhar ao SIE-E;
d) contribuir para a integração CEFET-PI e a empresa/instituição;
e) realizar visitas às empresas em que o aluno esteja estagiando;
f) participar das reuniões com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias.
Seção IVDas Atribuições da Empresa Concessora do Estágio
Art. 28. Caberá à empresa concessora do estágio:
a) celebrar com o CEFET-PI convênio para estágio;
b) firmar com o estagiário o Termo de Compromisso;
c) informar ao SIE-E as atividades a serem desempenhadas pelo estagiário;
d) informar ao SIE-E o número de funcionários da empresa e o número de estagiários;
e) promover a seleção dos candidatos a estágio;
f) informar ao estagiário as normas da empresa;
g) efetuar o pagamento de bolsa estágio quando houver previsão nesse sentido;
h) designar um Supervisor Técnico para assegurar o efetivo aprimoramento da aprendizagem da prática profissional com vistas a dar orientação ao estagiário;
i) comunicar ao CEFET-PI quaisquer alterações no Termo de Compromisso firmado com o estagiário;
j) providenciar um seguro de acidentes pessoais para cada aluno estagiário;
k) garantir a realização do estágio dentro da área de formação do estagiário;
l) proporcionar ao estagiário oportunidade de remanejamento dentro dos setores de sua formação.
Seção VDas Atribuições do Supervisor Técnico
Art. 29. Incumbe ao Supervisor Técnico:
a) promover a integração do estagiário com a empresa;
b) proceder à avaliação de desempenho do estagiário em conjunto com o Professor Supervisor de acompanhamento de estágio;
c) enviar ao SIE-E, no final do Estágio, a Ficha de Supervisão de Estágio devidamente preenchida.
d) orientar o estagiário durante o período de estágio.
CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30. Os casos omissos, neste Regulamento, serão resolvidos pela Diretoria de Ensino e Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do CEFET-PI.
Art. 31. Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RITA MARTINS DE CÁSSIA