Portaria CEFET/PI nº 294 de 29/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2003

Aprova o Regulamento do Estágio Curricular dos Cursos Superiores de Graduação do CEFET-PI.

A Diretora-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Aprovar o Regulamento do Estágio Curricular dos Cursos Superiores de Graduação do CEFET-PI, conforme projeto anexo.

ANEXO
REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR DOS CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃO DOCEFETPI

O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer as normas e procedimentos para o Estágio Curricular, baseado na Lei nº 6.494, de 07.12.1977, regulamentado pelo Decreto nº 87.497, de 18.08.1982, Portaria nº 22 de 30.01.2001, referente às Normas de Organização Didática para a Educação Profissional - Nível Tecnológico e o Termo de Ajuste de Conduta nº 547/00, da Procuradoria Regional do Trabalho - 22ª Região.

CAPÍTULO I
DO ESTÁGIO E SUAS FINALIDADES

Art. 1º Estágio Curricular Supervisionado é uma etapa obrigatória dos Cursos de Tecnologia e de Formação de Professores oferecidos pelo CEFET-PI, que contemplem em suas matrizes o referido estágio.

Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado nos cursos Superiores de Tecnologia e de Formação de Professores tem por finalidade:

a) complementação do ensino e da aprendizagem;

b) adaptação psicológica e social do estudante à sua futura atividade profissional;

c) treinamento do estudante para facilitar sua futura absorção pelo mercado de trabalho.

CAPÍTULO II
DA FORMA DE REALIZAÇÃO

Art. 3º Caberá ao CEFET-PI, através da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e Diretoria de Ensino, prover meios necessários à obtenção e ao desenvolvimento pedagógico do estágio.

Art. 4º O Estágio deverá ser realizado em empresas ou instituições públicas ou privadas, que tenham convênio com o CEFETPI, e que apresentem condições de proporcionar experiências na área de formação do aluno.

Art. 5º A participação do aluno em projetos de interesse da Instituição ou da sociedade, proposta pela Gerência e pela Coordenação do Curso, poderá ser considerada como Estágio Curricular, desde que relacionados com a área de formação do discente.

Art. 6º O Estágio será precedido da celebração do Termo de Compromisso entre o estudante e a empresa com a interveniência do CEFET-PI, através da Diretoria de Relações Empresariais, exceto nos casos previstos no art. 5º.

Art. 7º A empresa providenciará um seguro de acidentes pessoais para cada aluno estagiário.

Art. 8º Os alunos que exercerem atividades profissionais em áreas correlatas a seu curso, na condição de empregados devidamente registrados, autônomos ou empresários poderão requisitar que tais atividades sejam consideradas como Estágio.

§ 1º A aceitação do exercício de atividades profissionais a que se refere o caput deste artigo, como estágio, dependerá de decisão conjunta da Gerência de Ensino de Nível Tecnológico e do Coordenador do Curso respectivo, que levará em consideração o tipo de atividade desenvolvida e o valor de sua contribuição para complementar a formação profissional.

§ 2º Ao requerer o aproveitamento como estágio de suas atividades profissionais, o aluno deverá apresentar os seguintes documentos:

I - se empregado, cópia da parte da Carteira de Trabalho em que fique configurado seu vínculo empregatício e descrição, através de ofício, por parte de seu chefe imediato, das atividades que desenvolve;

II - se autônomo, comprovante de seu registro na Prefeitura Municipal nessa condição comprovante, comprovante de recolhimento de Imposto sobre Serviços correspondente ao mês da entrada do requerimento e descrição das atividades que executa;

III - se empresário, cópia do Contrato Social da empresa e descrição das atividades que executa.

Art. 9º O estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.

CAPÍTULO III
DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 10. A carga horária mínima do Estágio Supervisionado é definida na matriz curricular específica de cada curso.

Parágrafo único. O tempo mínimo a que se refere o caput deste artigo será de 50% (cinqüenta por cento) da carga horária mínima prevista na matriz curricular de cada curso.

Art. 11. O Estágio poderá ser desenvolvido em mais de uma empresa, não concomitantemente, desde que o aluno cumpra um tempo mínimo em cada empresa.

Art. 12. A complementação do estágio na mesma empresa ou em outra, após sua interrupção, somente poderá ocorrer após assinatura de Termo Aditivo ou Termo de Compromisso.

Art. 13. A duração do Estágio não poderá ser superior a 02 (dois) anos, incluindo as prorrogações.

Art. 14. A carga horária diária de atividade de estágio não poderá ser superior a 05 (cinco) horas diárias.

Art. 15. Fica assegurada para efeito de complementação da carga horária, a permanência do estagiário na empresa/instituição, entretanto sem que lhe seja garantida a Certificação, a qual somente será expedida após a regularização do período de estágio.

Art. 16. As certificações de conclusão dos cursos somente serão expedidas após verificação da regularidade do estágio a que estava submetido o aluno.

CAPÍTULO IV
DO DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO

Art. 17. O desligamento do estagiário ocorrerá automaticamente ao término do contrato.

Art. 18. O estagiário poderá ser desligado da empresa antes do encerramento do período previsto, nos seguintes casos:

a) a pedido do estagiário, manifestado por escrito à empresa/instituição. Com o conhecimento do Supervisor do Estágio;

b) por interrupção do curso na instituição de ensino;

c) por iniciativa da instituição de ensino;

d) por iniciativa da empresa/instituição.

Art. 19. O desligamento do estagiário, por iniciativa da empresa/instituição ou a pedido do estagiário deverá ser comunicado oficialmente pela empresa/instituição à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, através do Serviço de Integração Escola-Empresa - Sede e UNED- Floriano.

CAPÍTULO V
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 20. O acompanhamento de estágio será feito pelo Professor Supervisor de Estágio através de:

a) reuniões de acompanhamento entre Professor Supervisor de Estágio e aluno durante o período de estágio;

b) visitas às empresas em que estão sendo, realizados os estágios;

c) relatórios parciais elaborados pelo estagiário.

Art. 21. A avaliação de estágio será realizada pelo Professor Supervisor de Estágio, levando-se em conta os seguintes itens:

a) avaliação do Supervisor Técnico da Empresa;

b) avaliação realizada durante a supervisão de estágio;

c) Relatório Final entregue pelo estagiário.

Art. 22. O Relatório Final será avaliado e assinado pelo Supervisor Técnico da empresa e pelo Professor Supervisor de Estágio com base nos seguintes aspectos:

a) qualidade e apresentação do Relatório Final;

b) capacidade criativa e inovadora demonstrada através do Relatório Final.

Art. 23. O Relatório Final deverá ser elaborado de acordo com as recomendações contidas nas Normas vigentes da ABNT.

CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES
Seção I
Das Atribuições da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e da Coordenação do Serviço de Integração Escola-Empresa

Art. 24. Compete à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias:

a) Identificar as oportunidades de estágios junto às empresas;

b) Supervisionar as atividades relativas ao Estágio da Coordenação do Serviço de Integração Escola-Empresa;

c) Determinar o levantamento por área das ofertas de estágios existentes;

d) Atuar como interveniente no ato da celebração do Termo de Compromisso de Estágio entre a empresa/instituição e estagiário;

e) Manter contato com Agentes de Integração, com vistas a celebrar convênios para encaminhamento de alunos para estágios.

Art. 25. Compete Coordenação do Serviço de Integração Escola-Empresa:

a) Proceder encaminhamento às empresas dos alunos candidatos a estágio;

b) Prestar serviços administrativos de cadastramento de estudantes;

c) Fornecer carta de apresentação para os alunos, quando solicitada;

d) Solicitar da empresa o Seguro de Acidentes Pessoais em favor do estagiário;

e) Fornecer ao estagiário e às empresas/instituições informações sobre os aspectos legais e administrativos a respeito das atividades de estágio;

f) Enviar para as empresas/instituições e professor supervisor Fichas de Supervisão de Estágio;

g) Providenciar, quando necessário, a documentação exigida para o início do Estágio.

Seção II
Das Atribuições da Gerência de Ensino de Nível Tecnológico

Art. 26. Incumbe à Gerência de Nível Tecnológico:

a) homologar o nome do Professor Supervisor de Estágios;

b) proporcionar aos professores supervisores horários para atendimento às atividades de estágio.

Seção III
Das Atribuições do Professor Supervisor de Estágio

Art. 27. Incumbe ao Professor Supervisor de Estágio:

a) orientar o aluno durante o período de estágio, e na elaboração do Relatório Final;

b) proceder ao acompanhamento do estágio conforme disposto no capítulo VI;

c) realizar a avaliação do Relatório Final, emitir parecer final e encaminhar ao SIE-E;

d) contribuir para a integração CEFET-PI e a empresa/instituição;

e) realizar visitas às empresas em que o aluno esteja estagiando;

f) participar das reuniões com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias.

Seção IV
Das Atribuições da Empresa Concessora do Estágio

Art. 28. Caberá à empresa concessora do estágio:

a) celebrar com o CEFET-PI convênio para estágio;

b) firmar com o estagiário o Termo de Compromisso;

c) informar ao SIE-E as atividades a serem desempenhadas pelo estagiário;

d) informar ao SIE-E o número de funcionários da empresa e o número de estagiários;

e) promover a seleção dos candidatos a estágio;

f) informar ao estagiário as normas da empresa;

g) efetuar o pagamento de bolsa estágio quando houver previsão nesse sentido;

h) designar um Supervisor Técnico para assegurar o efetivo aprimoramento da aprendizagem da prática profissional com vistas a dar orientação ao estagiário;

i) comunicar ao CEFET-PI quaisquer alterações no Termo de Compromisso firmado com o estagiário;

j) providenciar um seguro de acidentes pessoais para cada aluno estagiário;

k) garantir a realização do estágio dentro da área de formação do estagiário;

l) proporcionar ao estagiário oportunidade de remanejamento dentro dos setores de sua formação.

Seção V
Das Atribuições do Supervisor Técnico

Art. 29. Incumbe ao Supervisor Técnico:

a) promover a integração do estagiário com a empresa;

b) proceder à avaliação de desempenho do estagiário em conjunto com o Professor Supervisor de acompanhamento de estágio;

c) enviar ao SIE-E, no final do Estágio, a Ficha de Supervisão de Estágio devidamente preenchida.

d) orientar o estagiário durante o período de estágio.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30. Os casos omissos, neste Regulamento, serão resolvidos pela Diretoria de Ensino e Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do CEFET-PI.

Art. 31. Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RITA MARTINS DE CÁSSIA