Portaria MS nº 2.935 de 20/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 10/2006, de 23 de fevereiro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Santa Catarina (CIB/SC), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Santa Catarina;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Santa Catarina que enviou projeto, com população total e abrangência de 5.866.568 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Santa Catarina (CIB/SC), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 3.299.944,50 (três milhões, duzentos e noventa e nove mil novecentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor será de R$ 549.990,75 (quinhentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa reais e setenta e cinco centavos) referente ao restante dos 50% dos recursos aprovados.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA 
RECURSOS FINANCEIROS 
VALOR ANUAL R$ 6.599.889,00 
VALOR SEMESTRAL R$ 3.299.944,50 
VALOR MENSAL R$ 549.990,75