Portaria MS nº 2.934 de 20/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2006
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Niterói (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 10/2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro (CIB/RJ), de 1º de dezembro de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Niterói (RJ);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Niterói, com população total de 1.434.887 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Niterói (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro (CIB/RJ).
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 1.614.247,88 (um milhão, seiscentos e quatorze mil duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Niterói, no valor de R$ 269.041,31 (duzentos e sessenta e nove mil quarenta e um reais e trinta e um centavos) para atender a população desse município e de seu referente, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOMUNICÍPIO DE NITERÓI | ||
Código | Município | População |
330330 | Niterói | 474.046 |
330490 | São Gonçalo | 960.841 |
TOTAL | 1.434.887 |
MUNICÍPIO DE NITERÓI | |
RECURSOS | |
VALOR ANUAL | R$ 3.228.495,75 |
VALOR SEMESTRAL | R$ 1.614.247,88 |
VALOR MENSAL | R$ 269.041,31 |