Portaria MS nº 2.934 de 20/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Niterói (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 10/2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro (CIB/RJ), de 1º de dezembro de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Niterói (RJ);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Niterói, com população total de 1.434.887 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Niterói (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro (CIB/RJ).

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 1.614.247,88 (um milhão, seiscentos e quatorze mil duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Niterói, no valor de R$ 269.041,31 (duzentos e sessenta e nove mil quarenta e um reais e trinta e um centavos) para atender a população desse município e de seu referente, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MUNICÍPIO DE NITERÓI 
Código Município População 
330330 Niterói 474.046 
330490 São Gonçalo 960.841 
 TOTAL 1.434.887 

MUNICÍPIO DE NITERÓI 
RECURSOS 
VALOR ANUAL R$ 3.228.495,75 
VALOR SEMESTRAL R$ 1.614.247,88 
VALOR MENSAL R$ 269.041,31