Portaria MS nº 2.933 de 20/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Senhor do Bonfim (BA) e seus municípios de abrangência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 86/2006, de 8 de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Senhor do Bonfim (BA), e seus municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população do Município de Senhor do Bonfim, que enviou projeto, com população total e abrangência de 256.336 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Senhor do Bonfim (BA) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 288.378,00 (duzentos e oitenta e oito mil trezentos e setenta e oito reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente, até o período final de execução do Projeto, e transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Senhor do Bonfim para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor será de R$ 48.063,00 (quarenta e oito mil e sessenta e três reais).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOProjeto de Cirurgias Eletivas do Senhor do Bonfim - BA | |||
Nº | CÓDIGO | MUNICÍPIO | POP. TCU 2005 |
1 | 290135 | Andorinha | 14.899 |
2 | 290180 | Antônio Gonçalves | 6.981 |
3 | 290600 | Campo Formoso | 61.841 |
4 | 291085 | Filadélfia | 17.319 |
5 | 291700 | Itiúba | 36.257 |
6 | 291770 | Jaguarari | 25.076 |
7 | 292460 | Pindobaçu | 18.878 |
8 | 292525 | Ponto Novo | 17.197 |
9 | 293010 | Senhor do Bonfim | 57.888 |
POPULAÇÃO TOTAL | 256.336 |
Recursos Financeiros | |
Valor Anual | R$ 576.756,00 |
Valor Semestral | R$ 288.378,00 |
Valor Mensal | R$ 48.063,00 |