Portaria MS nº 2.933 de 20/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Senhor do Bonfim (BA) e seus municípios de abrangência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 86/2006, de 8 de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Senhor do Bonfim (BA), e seus municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população do Município de Senhor do Bonfim, que enviou projeto, com população total e abrangência de 256.336 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Senhor do Bonfim (BA) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 288.378,00 (duzentos e oitenta e oito mil trezentos e setenta e oito reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente, até o período final de execução do Projeto, e transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Senhor do Bonfim para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor será de R$ 48.063,00 (quarenta e oito mil e sessenta e três reais).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas do Senhor do Bonfim - BA 
Nº CÓDIGO MUNICÍPIO POP. TCU 2005 
1 290135 Andorinha 14.899 
2 290180 Antônio Gonçalves 6.981 
3 290600 Campo Formoso 61.841 
4 291085 Filadélfia 17.319 
5 291700 Itiúba 36.257 
6 291770 Jaguarari 25.076 
7 292460 Pindobaçu 18.878 
8 292525 Ponto Novo 17.197 
9 293010 Senhor do Bonfim 57.888 
  POPULAÇÃO TOTAL 256.336 

Recursos Financeiros 
Valor Anual R$ 576.756,00 
Valor Semestral R$ 288.378,00 
Valor Mensal R$ 48.063,00