Portaria MS nº 2.933 de 20/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Senhor do Bonfim (BA) e seus municípios de abrangência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 86/2006, de 8 de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Senhor do Bonfim (BA), e seus municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população do Município de Senhor do Bonfim, que enviou projeto, com população total e abrangência de 256.336 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Senhor do Bonfim (BA) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 288.378,00 (duzentos e oitenta e oito mil trezentos e setenta e oito reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente, até o período final de execução do Projeto, e transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Senhor do Bonfim para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor será de R$ 48.063,00 (quarenta e oito mil e sessenta e três reais).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas do Senhor do Bonfim - BA 
Nº CÓDIGO MUNICÍPIO POP. TCU 2005 
290135 Andorinha 14.899 
290180 Antônio Gonçalves 6.981 
290600 Campo Formoso 61.841 
291085 Filadélfia 17.319 
291700 Itiúba 36.257 
291770 Jaguarari 25.076 
292460 Pindobaçu 18.878 
292525 Ponto Novo 17.197 
293010 Senhor do Bonfim 57.888 
  POPULAÇÃO TOTAL 256.336 

Recursos Financeiros 
Valor Anual R$ 576.756,00 
Valor Semestral R$ 288.378,00 
Valor Mensal R$ 48.063,00