Portaria MS nº 2.932 de 20/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Bom Jesus da Lapa (BA) e seus municípios de abrangência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 86/2006, de 8 de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Bom Jesus da Lapa (BA) e seus municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Bom Jesus da Lapa, que enviou projeto, com população total e abrangência de 90.121 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Bom Jesus da Lapa (BA), e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 101.386,13 (cento e um mil trezentos e oitenta e seis reais e treze centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente, até o período final de execução do Projeto, transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus da Lapa para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor será de R$ 16.897,69 (dezesseis mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOProjeto de Cirurgias Eletivas de Bom Jesus da Lapa - BA | |||
Nº | CÓDIGO | MUNICÍPIO | POP. TCU 2005 |
1 | 290390 | Bom Jesus da Lapa | 57.874 |
2 | 293015 | Serra do Ramalho | 32.247 |
POPULAÇÃO TOTAL | 90.121 |
Recursos Financeiros | |
Valor Anual | R$ 202.772,25 |
Valor Semestral | R$ 101.386,13 |
Valor Mensal | R$ 16.897,69 |