Portaria MS nº 2.931 de 20/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro (BA) e seus municípios de abrangência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 86/2006, de 8 de junho, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro (BA) e seus municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Juazeiro (BA), que enviou projeto, com população total e abrangência de 402.774 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro (BA) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 453.120,75 (quatrocentos e cinqüenta e três mil cento e vinte reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para Fundo Municipal de Saúde do Município de Juazeiro, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor será de R$ 75.520,13 (setenta e cinco mil quinhentos e vinte reais e treze centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programas de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Juazeiro - BA 
Nº CÓDIGO MUNICÍPIO POP. TCU 2005 
290590 Campo Alegre de Lourdes 28.535 
290720 Casa Nova 61.301 
290920 Curaçá 31.313 
291840 Juazeiro 203.261 
292440 Pilão Arcado 29.939 
293077 Sobradinho 21.398 
293200 Uauá 27.027 
POPULAÇÃO TOTAL   402.774 

Recursos Financeiros 
Valor Anual R$ 906.241,50 
Valor Semestral R$ 453.120,75 
Valor Mensal R$ 75.520,13