Portaria MS nº 2.931 de 20/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro (BA) e seus municípios de abrangência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 86/2006, de 8 de junho, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro (BA) e seus municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Juazeiro (BA), que enviou projeto, com população total e abrangência de 402.774 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro (BA) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 453.120,75 (quatrocentos e cinqüenta e três mil cento e vinte reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para Fundo Municipal de Saúde do Município de Juazeiro, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor será de R$ 75.520,13 (setenta e cinco mil quinhentos e vinte reais e treze centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programas de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Juazeiro - BA 
Nº CÓDIGO MUNICÍPIO POP. TCU 2005 
1 290590 Campo Alegre de Lourdes 28.535 
2 290720 Casa Nova 61.301 
3 290920 Curaçá 31.313 
4 291840 Juazeiro 203.261 
5 292440 Pilão Arcado 29.939 
6 293077 Sobradinho 21.398 
7 293200 Uauá 27.027 
POPULAÇÃO TOTAL   402.774 

Recursos Financeiros 
Valor Anual R$ 906.241,50 
Valor Semestral R$ 453.120,75 
Valor Mensal R$ 75.520,13