Portaria TCU nº 293 de 07/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2011

Delega competência ao Secretário-Geral de Controle Externo para assinar acordo de cooperação técnica entre o Tribunal de Contas da União e diversos órgãos.

O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Geral de Controle Externo para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, acordo de cooperação técnica com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a Controladoria-Geral da União e o Ministério da Integração Nacional, visando aprofundar os conhecimentos relativos à sistemática empregada pela União Europeia para realização, gestão e controle de suas políticas.

Art. 2º Fica designado o Secretário-Geral de Controle Externo para zelar pelo acompanhamento da execução do acordo a que se refere o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENJAMIN ZYMLER