Portaria MS nº 293 de 08/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2010

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para a aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Bom Jesus da Lapa (BA).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.190/GM, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Bom Jesus da Lapa (BA); e

Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que, no seu art. 7º, destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e, no art. 8º, para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192, Regional de Bom Jesus da Lapa (BA), conforme tabela a seguir:

UF Município População coberta pela Central Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários Recurso financeiro para Equipamento de Tecnologia da Informática e Rede Valor do Recurso (Parcela Única). 
BA Bom Jesus da Lapa 333.832 hab. R$ 16.000,00 R$ 96.847,21 R$ 112.847,21 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência em parcela única dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus da Lapa (BA).

Art. 3º Definir, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Bom Jesus da Lapa (BA).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE BOM JESUS DA LAPA (BA)

Nº MUNICÍPIO 
Bom Jesus da Lapa 
Canápolis 
Cocos 
Coribe 
Correntina 
Feira da Mata 
Jaborandi 
Paratinga 
Santa Maria da Vitória 
10 Santana 
11 São Félix do Coribe 
12 Serra do Ramalho 
13 Serra Dourada 
14 Sítio do Mato