Portaria MIN nº 293 de 27/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2010
Afere a situação de emergência, no Município de Feira de Santana - BA, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por fortes chuvas.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Feira de Santana - BA, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por fortes chuvas.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Feira de Santana/BA.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para a contratação de horas máquinas para desobstrução da rede coletora de águas pluviais e aquisição de material de construção para recuperação de unidades habitacionais, no município de Feira de Santana, no Estado da Bahia, na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000267, Programa de Trabalho 06.182.1029.4564.0103, Natureza da Despesa 33.40.41, Fonte 300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Socorro e Assistência às Pessoas Atingidas por Desastres, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.001411/2010-50, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de Feira de Santana/BA deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO REIS SANTANA FILHO