Portaria MJ nº 293 de 05/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2009

Altera a Portaria nº 394, de 4 de março de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria nº 394, de 4 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública em qualquer parte do território nacional, salvo nos casos de solicitação dos órgãos federais no cumprimento de suas atribuições policiais e fiscalizatórias, fica condicionado à observância dos seguintes requisitos:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO