Portaria MIN nº 293 de 02/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2007
Prorroga o prazo da Portaria nº 807, de 18 de agosto de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto de 19 de maio de 2004, que dispõe sobre a área de desapropriação por utilidade pública e interesse social da faixa de domínio do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional nos Estados de Pernambuco, Ceará e Paraíba, e,
Considerando a necessidade da continuidade da revisão dos trabalhos realizados pela Comissão de Revisão das Avaliações constituída pela Portaria nº 807, de 18 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo da Portaria a que se refere o preâmbulo por mais 360 (trezentos sessenta) dias.
Art. 2º As revisões dos laudos individuais de terras e benfeitorias das propriedades objeto dos trabalhos realizados pela Comissão de Avaliação instituída pela referida Portaria, prorrogada pela Portaria de nº 478-B, de 21 de junho de 2006, e serviços cadastrais complementares destinam-se a atender reclamos de interessados que foram submetidos a processo de desapropriação de bem imóvel situado na faixa da poligonal do Decreto de desapropriação.
Art. 3º As revisões dos laudos de avaliação e os serviços cadastrais complementares referentes às desapropriações integrais serão submetidos à Coordenação Geral do Projeto de Integração Nacional do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, para fins de aprovação, acompanhados de justificativa técnica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO