Portaria MMA nº 293 de 10/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2005

Aprova a descentralização externa de crédito orçamentário e de recursos financeiros, da Administração Direta do Ministério do Meio Ambiente, Código 44101, à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições legais, com base no disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, do Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986, e da Instrução Normativa nº 001 de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, resolvem:

Art. 1º Aprovar a descentralização externa de crédito orçamentário e de recursos financeiros, da Administração Direta do Ministério do Meio Ambiente, Código 44101, à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA, unidade orçamentária, código 13.203, UG 135.025, com o objetivo de desenvolver proposta, que proporcione maior sustentabilidade no campo, com ênfase em sistemas agroflorestais, junto à população assentada na região de Ribeirão Preto/SP.

Art. 2º Para o atendimento ao disposto no art. 1º será descentralizado o valor de R$ 24.770,00 (vinte e quatro mil setecentos e setenta reais), proveniente do Programa Nacional de Florestas, na forma do Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

ANEXO

ANEXO R$ 1,00 
UNIDADE/PROGRAMA DE TRABALHO DISCRIMINAÇÃO FT ND VALOR 
44.101 - ADM. DIRETA Apoio a Recuperação de Ecossistemas e Áreas Degradadas 142 3390 24.770 
18.543.0506.0786.0001 
TOTAL    24.770