Portaria GABIN nº 293 de 24/05/2001
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 mai 2001
Dispõe sobre o horário de funcionamento das unidades da Gerência de Estado da Receita Estadual.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando determinação governamental que estabelece horário único de funcionamento das repartições públicas estaduais,
Resolve
Art. 1º O horário de funcionamento das unidades da Gerência de Estado da Receita Estadual, a partir de 1º de junho de 2001, acompanhará o horário único estabelecido pelo Governo do Estado.
Parágrafo único. O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, o Corpo Técnico para Ação Fiscal no Trânsito, os Postos Fiscais, os Postos Fiscais Especiais, o Corpo Técnico para Tecnologia da Informação, as Unidades Móveis de Fiscalização, as unidades de atendimento que funcionam no Shopping do Cidadão, na Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA e no Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão - DETRAN-MA, devido a natureza especial de seus serviços, excetuam-se dessa obrigação e continuarão funcionando normalmente, mantidas as atuais escalas de plantão.
Art. 2º Fora do horário de funcionamento, os prédios desta Gerência permanecerão fechados, não sendo permitido o acesso do público ou de funcionários, exceto os servidores do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, do Corpo Técnico para Tecnologia da Informação e do Corpo Técnico para Ação Fiscal no Trânsito, devidamente credenciados.
Parágrafo único. As restrições de acesso não se aplicam aos serviços públicos do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Polícias Civil e Militar e às concessionárias de água, força e comunicações, em casos de emergência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2001.
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS, 24 de maio de 2001.
OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO
Gerente de Estado da Receita Estadual