Portaria SAEB nº 2.929 de 29/12/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 dez 2009

O Secretário da Administração do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.528, de 22.06.2005, no Decreto nº 9.376, de 23.03.2005 e nas Portarias SAEB nº 566 de 30.08.2006 e 125 de 13.02.2008,

Resolve:

Art. 1º Renovar o Credenciamento nº 006/08, para prestação de serviços em consultas médicas eletivas em Cardiologia, Colo-proctologia, Dermatologia, Endocrinologia, Geriatria, Nefrologia, Neurologia, Oftalmologia, Ortopedia e Urologia, destinados aos beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV, fixando o âmbito geográfico, a composição do valor referencial, o prazo de vigência e os limites orçamentários respectivos.

Art. 2º O credenciamento de prestadores de serviços de consultas médicas eletivas básicas vigerá pelo prazo de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, observadas as normas pertinentes e as condições a serem fixadas em edital.

Parágrafo único. Findo o período de vigência, o PLANSERV, atendido o interesse público, adotará os atos necessários à renovação do credenciamento, considerando as prescrições legais, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local e, sempre que possível, por meio eletrônico.

Art. 3º O credenciamento, de que trata o caput do artigo anterior, abrangerá todos os municípios do Estado da Bahia.

Art. 4º Os serviços, objeto do credenciamento, serão remunerados de acordo com os valores fixados no Anexo I.

Art. 5º Para efeito desta Portaria estima-se a realização de 99.042 (noventa e nove mil e quarenta e duas) consultas médicas eletivas/mês, o que perfaz a dotação orçamentária de R$ 35.655.120,00 (trinta e cinco milhões seiscentos e cinqüenta e cinco mil cento e vinte reais).

Art. 6º Os critérios técnicos e específicos para prestação dos serviços de consultas médicas são os dispostos nas Instruções SAEB nº 012 de 31.08.2006 e nº 003 de 12.02.2008.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Administração

ANEXO I - CONSULTAS ELETIVAS - PLANSERV

ESPECIALIDADE
VALOR (R$)
Cardiologia
30,00
Colo-proctologia
30,00
Dermatologia
30,00
Endocrinologia
30,00
Geriatria
30,00
Nefrologia
30,00
Neurologia
30,00
Oftalmologia
30,00
Ortopedia
30,00
Urologia
30,00