Portaria MS nº 2.929 de 20/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2006

Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, bem como a Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3 e Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD) e suas formas de financiamento;

Considerando a Portaria nº 562/SAS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO e LRPD;

Considerando a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Área Técnica de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:

Art. 1º Habilitar o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionado no Anexo I a esta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, e Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.

Art. 2º Habilitar o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionado no Anexo II a esta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) 
              CEO TIPO I CEO TIPO II CEO TIPO III IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL 
MG 312710 Frutal 3982297 Casa de Saúde Paulo Musa Prefeitura Municipal de Frutal Municipal 40.000,00 6.600,00 
Total da UF:     
 

CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) 
              CEO TIPO I CEO TIPO II CEO TIPO III IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL 
Total Geral: 
ANEXO II

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) 
              CEO TIPO I CEO TIPO II CEO TIPO III IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL 
RJ 330022 Areal 5079276 Centro de Especialidades Odontológicas de Areal Secretaria Municipal de Saúde de Areal Municipal 8.800,00 
Total da UF: 

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) 
              CEO TIPO I CEO TIPO II CEO TIPO III IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL 
Total Geral