Portaria MS nº 2.927 de 14/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2007

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Florianópolis (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 11/GM, de 6 de janeiro de 2006, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Municípios componentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Regional de Florianópolis (SC), habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação das Equipes de Suporte Básico do Município de Florianópolis (SC) e a ampliação da abrangência com a adesão do Município de Garopaba (SC), do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Florianópolis (SC), resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Florianópolis (SC), conforme os Anexos I e II.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina e para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no art. 1º desta Portaria em seus Anexos I e II, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

ESTADO UF EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO CENTRAL SAMU 192 VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
FÍSICO FÍSICO FÍSICO 
Santa Catarina SC 00 03 01 101.500,00 1.218.000,00 

ANEXO II

MUNICÍPIO UF EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO CENTRAL SAMU 192 VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
FÍSICO FÍSICO FÍSICO 
Biguaçu SC 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Florianópolis SC 03 00 00 37.500,00 450.000,00 
Garopaba SC 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Nova Trento SC 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Palhoça SC 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Rancho Queimado SC 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
São José SC 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
TOTAL 09 00 00 112.500,00 1.350.000,00