Portaria INEMA nº 2926 DE 28/06/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 jun 2012

Altera a Portaria nº 13.278/2010 que define os procedimentos e a documentação necessária para requerimento junto ao INEMA dos atos administrativos para regularidade ambiental de empreendimentos e atividades no Estado da Bahia.

O Diretor do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA no exercício das competências que lhe foram delegadas pelo art. 106, da Lei Estadual nº 12.212, de 04 de maio de 2011 e,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A Portaria nº 13.278/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 18 - O requerimento de Licença Ambiental, ASV, DASV ou IAP para empreendimentos com intervenções em áreas de terceiros que ainda não tiveram a sua reserva legal regularizada deverá conter, segundo o caso:

 

I - REVOGADO

 

II - passagem de empreendimentos lineares em terras de terceiros: lista contendo a identificação dos imóveis, nome completo dos proprietários ou posseiros, RG ou CPF e endereço para correspondência.

 

III - REVOGADO"

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Salvador, em 28 de junho de 2012.

 

Júlio César Rocha Mota
Diretor Geral