Portaria SAEB nº 2.926 de 29/12/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 dez 2009

O Secretário da Administração do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.528, de 22.06.2005, no Decreto nº 9.376, de 23.03.2005 e nas Portarias nº 566, de 30 de agosto de 2006 e nº 852, de 21 de dezembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Renovar o Credenciamento nº 001/2006, para prestação de serviços em consultas médicas eletivas básicas em ginecologia, obstetrícia, clínica médica e pediatria, destinados aos beneficiários do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV, fixando o âmbito geográfico, a composição do valor referencial, o prazo de vigência e os limites orçamentários respectivos.

Art. 2º O credenciamento de prestadores de serviços de consultas médicas eletivas básicas vigerá pelo prazo de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, observadas as normas pertinentes e as condições a serem fixadas em edital.

Parágrafo único. Findo o período de vigência, o PLANSERV, atendido o interesse público, adotará os atos necessários à renovação do credenciamento, considerando as prescrições legais, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local e, sempre que possível, por meio eletrônico.

Art. 3º O credenciamento, de que trata o caput do artigo anterior, abrangerá os municípios em respeito à regionalização e a hierarquização dos serviços de saúde, conforme relacionados no Anexo I, que integra esta Portaria.

Art. 4º Os serviços, objeto do credenciamento, serão remunerados de acordo com os valores fixados no Anexo II.

Art. 5º Para efeito desta Portaria, estima-se a realização de 10.710 (dez mil setecentas e dez) consultas básicas/mês, o que perfaz a dotação orçamentária de R$ 3.855.600,00 (três milhões oitocentos e cinqüenta e cinco mil e seiscentos reais).

Art. 6º Os critérios técnicos e específicos para prestação dos serviços de consultas médicas são os dispostos na Instrução nº 012 de 31 de agosto de 2006.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Administração

ANEXO I - ÂMBITO GEOGRÁFICO DO CREDENCIAMENTO SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS ELETIVAS BÁSICAS

1. Macrorregião Nordeste: Alagoinhas, Aramari, Ouriçangas, Pedrão, Acajutiba, Aporá, Conde, Crisópolis, Esplanada, Inhambupe, Nova Soure, Olindina, Sátiro Dias, Itapicuru, Jandaíra, Rio Real, Amargosa, Elísio Medrado, Milagres, Castro Alves, Itatim, Santa Teresinha, Cruz Das Almas, São Felipe, Sapeaçu, Laje, Mutuípe, Aratuípe, Jaguaripe, Muniz Ferreira, Nazaré, Salinas da Margarida, Conceição do Almeida, Dom Macedo Costa, Santo Antônio de Jesus, São Miguel das Matas, Varzedo, Jequiriçá, Ubaíra.

2. Macrorregião Centro-Leste: Amélia Rodrigues, Anguera, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, São Gonçalo dos Campos, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Baixa Grande, Ipirá, Pintadas, Candeal, Capela do Alto Alegre, Ichu, Nova Fátima, Pé de Serra, Riachão do Jacuípe, Serra Preta, Antônio Cardoso, Ipecaetá, Rafael Jambeiro, Santo Estevão, Caém, Caldeirão Grande, Saúde, Capim Grosso, Quixabeira, São José do Jacuipe, Mairi, Varzea da Roça, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Ourolândia, Serrolândia, Umburanas, Várzea do Poço, Várzea Nova, Bonito, Cafarnaum, Morro do Chapéu, Mundo Novo, Piritiba, Tapiramutá.

3. Macrorregião Oeste: Angical, Baianópolis, Barreiras, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Luis Eduardo Magalhães, Riachão da Neves, São Desidério, Wanderley, Formosa do Rio Preto, Mansidão, Santa Rita de Cássia, Barra, Buritirama, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Ibotirama, Ipupiara, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga.

4. Macrorregião Extremo Sul: Belmonte, Santa Cruz de Cabrália, Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Itamaraju, Jucuruçu, Prado, Itanhém, Lajedão, Medeiros Neto, Vereda, Ibirapuã, Mucuri, Nova Viçosa, Alcobaça, Caravelas, Teixeira de Freitas.

ANEXO II - CONSULTAS BÁSICAS - PLANSERV

ESPECIALIDADE
VALOR (R$)
Clínica Médica
30,00
Ginecologia
30,00
Obstetrícia
30,00
Pediatria
30,00