Portaria MS nº 2.926 de 14/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2007

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Blumenau (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 446/GM, de 6 de março de 2006, e nº 655/GM, de 28 de março de 2006, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Municípios componentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Regional de Blumenau - SC, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação das equipes do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Blumenau (SC), com a adesão do Município de Pomerode (SC), resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Blumenau (SC), conforme os Anexos I e II.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina e para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no art. 1º desta Portaria em seus Anexos I e II, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

ESTADO UF EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO CENTRAL SAMU 192 VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
FÍSICO FÍSICO FÍSICO 
Santa Catarina SC 03 01 101.500,00 1.218.000,00 

ANEXO II

MUNICÍPIO UF EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO CENTRAL SAMU 192 VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
FÍSICO FÍSICO FÍSICO 
Blumenau SC 03 00 00 37.500,00 450.000,00 
Brusque SC 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Balneário Camboriú SC 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Ibirama SC 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Indaial SC 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Itajaí SC 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Itapema SC 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Ituporanga SC 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Navegantes SC 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Pomerode SC 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Rio Sul SC 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Taió SC 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Timbó SC 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
TOTAL 15 00 00 187.500,00 2.250.000,00