Portaria MS nº 2.925 de 21/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade de Estados e de Municípios.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela do SUS o Procedimento de Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e

Considerando a Portaria nº 486/SAS/MS de 22 setembro de 2010, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS),

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 6.752.016,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta e dois mil e dezesseis reais) a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade de Estados e de Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, a Estados e a Municípios, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Tipo CNES  CGC/CNPJ Município  Gestão Valor anual 
PI CAPS I  6242944 06.553.952/0001-19 Simplício Mendes  Municipal 261.648,00 
CE CAPS II  6486371 07.735.178/0001-20 Tianguá Municipal 384.000,00 
RN CAPS I  6463622 08.079.774/0001-61 São Paulo do Potengi  Estadual 261.648,00 
PE CAPS I  5496756 11.040.854/0001-18 Araripina  Estadual 261.648,00 
PE CAPS I  6577288 11.358.116/0001-13 Sertânia  Estadual 261.648,00 
PE CAPS I  6558941 11.097.250/0001-08 Lagoa do Itaenga  Estadual 261.648,00 
AL CAPS I  6575730 12.200.333/0001-43 Satuba  Estadual 261.648,00 
PA CAPS I  6449506 04.628.533/0001-73 Igarapé-Miri  Municipal 261.648,00 
AM CAPS I  6532535 04.477.642/0001-37 Autazes  Estadual 261.648,00 
AM CAPS I  6366045 04.628.533/0001-73 Iranduba  Estadual 261.648,00 
MG CAPS I  6501400 17.005.653/0001-66 Belo Oriente  Estadual 261.648,00 
MG CAPS I  6562612 18.239.590/0001-75 Boa Esperança  Estadual 261.648,00 
MG CAPS I  6425186 01.612.516/0001-50 São Joaquim de Bicas  Estadual 261.648,00 
MG CAPS II  2218798 21.195.755/0001-69 Juiz de Fora  Municipal 384.000,00 
RJ CAPSad  6044697 42.498.733/0001-48 Rio de Janeiro  Municipal 384.000,00 
RJ CAPSi  6257283 29.138.336/0001-05 São João do Meriti  Municipal 384.000,00 
SP CAPS I  6436226 46.189.718/0001-79 Pederneiras  Municipal 261.648,00 
SP CAPS I  6462146 45.728.326/0001-78 Guapiaçu  Municipal 261.648,00 
SP CAPSi  5774780 46.177.523/0001-09 São Vicente  Municipal 384.000,00 
SP CAPS II  6428304 44.763.928/0001-01 Mococa  Municipal 384.000,00 
SP CAPS I  6476031 45.138.070/0001-49 Santa Fé do Sul  Municipal 261.648,00 
PR CAPS I  6298699 76.995.455/0001-56 Coronel Vivida  Estadual 261.648,00 
RS CAPS I  6278620 88.349.238/0001-78 Encantado  Estadual 261.648,00 
 TOTAL     6.752.016,00