Portaria MS nº 2.925 de 14/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2007

Estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao teto financeiro do Estado de Minas Gerais habilitado em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer, conforme Anexo a esta Portaria, recurso anual, no montante de R$ 8.469.228,26 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil duzentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos), a ser incorporado ao teto financeiro do Estado de Minas Gerais habilitado em Gestão Plena de Sistema.

I - R$ 5.984.795,66 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.

II - R$ 2.472.432,60 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e dos Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

III - R$ 12.000,00 - Referente ao IAPI que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e dos Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e aos Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0031 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Pleno-Avançada nos Estados e Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF MUNICÍPIO CÓDIGO CNES CNPJ NOME DA UNIDADE GESTÃO IAPI INTEGRASUS IAC TOTAL 
MG CAMBUÍ 311060 2128012 19053479000152 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ ESTADUAL 0,00 52.684,56 167.539,64 220.224,20 
MG CÁSSIA 311510 2760436 19507078000125 INSTITUTO SÃO VICENTE DE PAULO ESTADUAL 0,00 36.402,12 79.449,69 115.851,81 
MG FORMIGA 312610 2142376 20499893000179 SANTA CASA DE CARIDADE DE FORMIGA ESTADUAL 0,00 93.133,20 190.624,03 283.757,23 
MG GUANHÃES 312800 2144530 20724357000120 ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE NOSSA SENHORA DO CARMO ESTADUAL 12.000,00 84.163,92 270.836,97 367.000,89 
MG ITAMBACURI 313270 2185563 26202168000173 CONFEDERAÇÃO VICENTINA NOSSA SENHORA DOS ANJOS. MUNICIPAL 0,00 35.629,68 92.975,06 128.604,74 
MG ITAÚNA 313380 2105780 21254057000197 CASA DE CARIDADE MANOEL GONCALVES DE SOUZA MOREIRA MUNICIPAL 0,00 132.480,96 356.654,58 489.135,54 
MG LAVRAS 313820 2112175 22073381000171 HOSPITAL VAZ MONTEIRO DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA MUNICIPAL 0,00 58.059,60 305.629,29 363.688,89 
MG MATIPÓ 314090 2115077 18860684000167 FUNDAÇÃO DE SAÚDE CRISTO REI ESTADUAL 0,00 20.897,52 48.658,80 69.556,32 
MG MURIAÉ 314390 2195453 961315000103 FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA ESTADUAL 0,00 0,00 237.973,48 237.973,48 
MG NOVO CRUZEIRO 314530 2183811 18843789000108 HOSPITAL SÃO BENTO ESTADUAL 0,00 33.429,60 43.602,44 77.032,04 
MG OLIVEIRA 314560 2144298 22986442000191 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA ESTADUAL 0,00 64.907,88 108.237,48 173.145,36 
MG OURO FINO 314600 2127911 23020456000119 CASA DE CARIDADE DE OURO FINO ESTADUAL 0,00 47.399,40 97.469,44 144.868,84 
MG OURO PRETO 314610 2163829 23065329000136 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OURO PRETO ESTADUAL 0,00 61.712,52 53.155,26 114.867,78 
MG PARÁ DE MINAS 314710 2206064 1816967000109 IRMANDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE PARÁ DE MINAS ESTADUAL 0,00 190.751,40 651.490,82 842.242,22 
MG PASSOS 314790 2775999 23278898000160 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PASSOS ESTADUAL 0,00 584.583,84 1.355.800,04 1.940.383,88 
MG PITANGUI 315140 2142406 23569502000133 IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PITANGU ESTADUAL 0,00 38.414,16 65.099,27 103.513,43 
MG PIUMHI 315150 2776006 23591126000183 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI ESTADUAL 0,00 60.197,88 135.850,39 196.048,27 
MG SANTA RITA DO SAPUCAÍ 315960 2208822 24492324000152 FUNDAÇÃO SANTARITENSE DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTADUAL 0,00 55.841,04 109.454,21 165.295,25 
MG SANTO ANTÔNIO DO MONTE 316040 2144026 24546483000192 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO A. DO MONTE ESTADUAL 0,00 19.002,12 44.430,53 63.432,65 
MG SETE LAGOAS 316720 2206528 24993560000152 IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS MUNICIPAL 0,00 405.346,08 524.308,67 929.654,75 
MG TEÓFILO OTONI 316860 2184834 25112574000182 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO MUNICIPAL 0,00 63.638,52 55.632,52 119.271,04 
MG TIMÓTEO 316870 2140217 60975737004149 SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO ESTADUAL 0,00 99.411,48 430.757,08 530.168,56 
MG TRÊS PONTAS 316940 2139200 25268012000122 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO MUNICIPAL 0,00 97.200,96 240.446,54 337.647,50 
MG UBERABA 317010 2164795 25440199000108 HOSPITAL DA CRIANÇA LTDA MUNICIPAL 0,00 29.085,84 52.683,20 81.769,04 
MG UBERABA 317010 2164825 25437948000130 ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA 1 DE DEZEMBRO MUNICIPAL 0,00 28.783,92 92.534,42 121.318,34 
MG UBERABA 317010 2165058 25438409000115 ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DO BRASIL CENTRAL MUNICIPAL 0,00 79.274,40 173.501,81 252.776,21 
TOTAL 12.000,00 2.472.432,60 5.984.795,66 8.469.228,26