Portaria MS nº 2.921 de 02/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2008

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG do Estado de Pernambuco e dos Municípios Abreu Lima, Bom Jardim e São Bento do Una, no Estado de Pernambuco, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, nº 699/GM, de 30 de março de 2006, nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando as Resoluções CIB-PE nºs 1.229, de 7 de abril de 2008, 1.297, 1.299 e 1.303, de 3 de novembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco;

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reunião realizada em 27 de novembro de 2008;

Resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão do Estado de Pernambuco e dos Municípios Abreu Lima, Bom Jardim e São Bento do Una, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos, os Termos de Limites Financeiros Globais do Estado e Municípios referidos no art. 1º desta Portaria.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e portarias pertinentes.

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais Anexos poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e a pactuações das comissões intergestores.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20AD - Piso da Atenção Básica Variável - Saúde da Família;

II - 10.301.1214.8577 - Piso da Atenção Básica Fixo;

III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;

IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade;

V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;

VI - 10.302.1444.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;

VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;

IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;

X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;

XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional; e

XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
(Valores anuais em R$)

Código: 260000   UF: PE 
BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL 
PAB ASSISTÊNCIA  Componente Fixo  324.000,00 23.751.800,00 
Componente Variável  0,00 
MAC ASSISTÊNCIA  Limites referentes aos recursos programados na SES 45.991.802,73 
 Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual  268.156.510,44 
 Valores a receber referentes a TCEP com transferência direta ao FES 275.892.614,06 
 Valores a referentes a incentivos  0,00 
 Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores  24.532.551,28 
 Recursos alocados em outras UF  0,00 
 Total MAC alocado no FES  565.508.375,95 21.172.600,00 
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Componente básico  0,00 9.085.200,00 
Componente estratégico  0,00 4.800.000,00 
Componente excepcional  13.165.486,80 44.502.100,00 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE  Vigilância Epidemiológica e Ambiental 13.887.419,14 1.474.200,00 
Vigilância Sanitária  3.183.213,36 641.000,00 
GESTÃO 1.730.000,00 670.703.100,00 
TOTAL FES   597.798.495,25 776.130.000,00 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo em relação aos recursos federais: para o Bloco MAC Assistência, setembro de 2008; para os demais Blocos de Financiamento, maio de 2008.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo em relação aos recursos estaduais: 2008 (Orçamento da SES-PE para 2008).

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

No caso de Estado, o Bloco PAB Assistência é utilizado em situações excepcionais.

Os incentivos dos Blocos de Financiamento referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.

ANEXO II

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 03 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
(Valores anuais em R$)

      ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA  VIGILÂNCIA EM SAÚDE     
IBGE Município  Orig. do Recurso Comp. Fixo  Comp. Variável  Pop. própria  Pop. Referenciada  Outros recursos, ajustes e incentivos  Tot. PPI Assistência  Rec. Transf. ao FES  Rec. retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest.  Rec. Aloc. em outras UF Total MAC alocado no FMS  Comp. básico  Comp. básico repassado ao FES  Comp. estratégico  Comp. Excepcional  Vig. Epidem. e Ambiental  Vigilância Sanitária  Bloco de Gestão  TOTAL 
260005 Abreu e Lima FED 1.468.725,00 3.168.432,00 1.866.627,77 331.846,60 2.172.695,74 4.371.170,11 0,00 0,00 0,00 4.371.170,11 378.192,20 0,00 0,00 0,00 375.266,68 35.051,28 0,00 9.796.837,27 
    EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
    MUN 119.052,76 406.020,12 6.494,07 0,00 0,00 6.494,07 0,00 0,00 0,00 6.494,07 777.521,72 0,00 0,00 0,00 113.979,10 19.364,11 0,00 1.442.431,88 
  Abreu e Lima Total   1.587.777,76 3.574.452,12 1.873.121,84 331.846,60 2.172.695,74 4.377.664,18 0,00 0,00 0,00 4.377.664,18 1.155.713,92 0,00 0,00 0,00 489.245,78 54.415,39 0,00 11.239.269,15 
260220 Bom Jardim FED 560.805,00 1.529.617,00 738.460,57 0,00 70.658,44 809.119,01 0,00 0,00 0,00 809.119,01 157.390,80 0,00 0,00 0,00 202.259,86 13.484,72 0,00 3.272.676,39 
    EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
    MUN 1.755.791,62 3.260.755,88 118.622,94 0,00 0,00 118.622,94 0,00 0,00 0,00 118.622,94 78.695,40 0,00 0,00 0,00 60.647,84 20.515,24 0,00 5.295.028,92 
  Bom Jardim Total   2.316.596,62 4.790.372,88 857.083,51 0,00 70.658,44 927.741,95 0,00 0,00 0,00 927.741,95 236.086,20 0,00 0,00 0,00 262.907,70 33.999,96 0,00 8.567.705,31 
261300 São Bento do Uma FED 717.255,00 1.098.711,00 829.734,02 2.393,35 73.668,10 905.795,47 0,00 0,00 0,00 905.795,47 191.769,30 0,00 0,00 0,00 130.145,05 17.176,07 0,00 3.060.851,89 
    EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
    MUN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.159,500,00 0,00 0,00 0,00 7.293,04 0,00    77.452,54 
  São Bento do Uma Total   717.255,00 1.098.711,00 829.734,02 2.393,35 73.668,10 905.795,47 0,00 0,00 0,00 905.795,47 261.928,80 0,00 0,00 0,00 130.145,05 24.469,11 0,00 3.138.304,43 
  Total Geral    4.621.629,38 9.463.536,00 3.559.939,37 334.239,95 2.317.022,28 6.211.201,60 0,00 0,00 0,00 6.211.201,60 1.653.728,92 0,00 0,00 0,00 882.298,53 112.884,46 0,00 22.945.278,89 
 
RESUMODOSTLFGPORORIGEMDERECURSO    FEDERAL 16.130.365,55      ESTADUAL 0,00    MUNICIPAL 6.814.913,34      TOTAL  22.945.278,89 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: dezembro de 2008 para o Bloco MAC Assistência; julho de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.