Portaria MS nº 2.920 de 02/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2008

Estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família que atuem em áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, e

Considerando a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, destinado à prevenção, ao controle e à repressão da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais, articulando ações de segurança pública e das políticas sociais;

Considerando a Lei nº 11.707, de 19 de junho de 2008, que altera a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica aprovada pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que preconiza a coordenação do cuidado a partir da atenção básica organizada pela estratégia Saúde da Família;

Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde, regulamentada pela Portaria nº 687/GM, de 30 de março de 2006, sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica MJ/MS nº 02/2008, de 19 de junho de 2008, celebrado entre o Ministério da Justiça e o Ministério da Saúde, para o desenvolvimento de ações conjuntas que contribuam para a execução da estratégia Saúde da Família, no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, com vistas à atuação na prevenção da violência e criminalidade nas áreas de abrangência das Equipes de Saúde da Família; e

Considerando os Municípios e respectivas localidades priorizados pelo Ministério da Justiça para o Pronasci,

Resolve:

Art. 1º Definir que as Equipes de Saúde da Família - ESF, que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, para fins de financiamento, sejam classificadas como ESF Modalidade 1 e passem a gerar transferência de incentivos financeiros atualmente no valor de R$ 9.000,00, por equipe mês.

Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, Municípios e localidades prioritários para o Pronasci e o número máximo de ESF Modalidade 1 pelas quais o Município poderá receber incentivos financeiros por atuar no Pronasci.

Parágrafo único. O número máximo de ESF que atuam em áreas priorizadas para o Pronasci foi definido de acordo com as informações enviadas ao Departamento de Atenção Básica - DAB, pelo gestor municipal em resposta ao Ofício Circular nº 21/2008 - DAB/SAS/MS, compatíveis com os dados da competência outubro de 2008, do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

Art. 3º Definir que os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, sejam transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, com base no número de ESF cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, a partir da competência novembro, identificadas em campo específico como equipes que atuam no Pronasci, na respectiva competência, conforme cronograma estabelecido para envio da base de dados do SCNES, que geram transferência de incentivos financeiros ao Município.

Art. 4º Estabelecer que, para a competência financeira novembro de 2008, os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, sejam transferidos com base no número de ESF que atuam em áreas priorizadas para o Pronasci, informado ao DAB pelo gestor municipal, em resposta ao Ofício Circular nº 21/2008 - DAB/SAS/MS e compatíveis com os dados da competência outubro de 2008, do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, conforme definido no Anexo a esta Portaria.

Art. 5º Definir que os recursos, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Lista de municípios e respectivas localidades priorizados pelo Pronasci, o número de ESF Modalidade 1 que podem atuar nessas áreas.

Cód. Município Município Localidades prioritárias Nº de ESF 
ACRE   
120010 BRASILEIA  Brasiléia 
120040 RIO BRANCO  Rio Branco  34 
PARÁ   
150140 BELEM  Guamá, Terra Firme  11 
CEARÁ   
230440 FORTALEZA  Grande Bom Jardim 
PERNAMBUCO   
260290 CABO DE SANTO AGOSTINHO  Chiado do Rato, Fluminense, Alto dos Indios, Cruzeiro, Alto da Bela Vista, São Francisco, Alto do Colégio, Corrego do Morcego, Novo Horizonte  
260790 JABOATAO DOS GUARARAPES  Cajueiro Seco  
260960 OLINDA  Ilha do Maruim, V-8, Alto da Mina 
261070 PAULISTA  Janga  
261160 RECIFE  Santo Amaro - Zeis Santo Amaro, Santo Amaro - Zeis João de Barros, Iputinga - Zeis Vila União/Detran, Ilha Joana Bezerra - Zeis Coque, Ibura 17 
ALAGOAS   
270430 MACEIO  Vargem do Lago, Benedito Bentes, Jacintinho 14 
BAHIA    
290570 CAMACARI  PHOC I, PHOC II, PHOC III 
291920 LAURO DE FREITAS Itinga  
292740 SALVADOR  Tancredo Neves-Beiru, São Cristovão 
MINAS GERAIS   
310620 BELO HORIZONTE  Jardim Felicidade, Conjunto Paulo VI, Vila Cemig, Taquaril, Pedreira Prado Lopes 14 
310670 BETIM  Jardim Teresópolis  
311860 CONTAGEM Vila Pérola, Oitis  
312980 IBIRITE Vila Ideal, Recanto das Árvores, Sumidouro, Novo Horizonte, Safira, Piratininga, Laranjeiras, Washington Pires, Curumim, Jd das Rosas, Grota  11 
315460 RIBEIRAO DAS NEVES  Florença, Urca, Pedra Branca, Santinho, Vila Bispo de Maura 
315780 SANTA LUZIA  São Benedito 26 
ESPÍRITO SANTO   
320130 CARIACICA  Nova Rosa da Penha II, Nova Esperança, Nova Rosa da Penha I, Padre Matias, Vila Cajueiro, Vila Progresso I, Vila Progresso II, Vila Progresso III  
320510 VIANA  Nova Bethânia, Areinha, Canãa, Marcílio de Noronha  
320520 VILA VELHA  Barramares, João Goulart, Morada da Barra, Residencial Jabaeté  
320530 VITORIA  Ilha do Príncipe, Forte São João, Resistência, São Pedro  
RIO DE JANEIRO   
330045  BELFORD ROXO  Lote XV  
330190 ITABORAI  Complexo da Reta  
330200 ITAGUAI  Brisamar  
330240 MACAE  Malvinas, Botafogo, Novo Horizonte, Campo D'Oeste 
330285  MESQUITA  Chatuba  
330320 NILOPOLIS  Paiol, Novo Horizonte  
330330 NITEROI  Comunidade de Vila Ipiranga, Preventório  12 
330350 NOVA IGUACU  Centro - Nova Iguaçu  
330414 QUEIMADOS  Campo da Banha,Vila Nascente, Inconfidência, Centro, São Simão, Jardim Queimados  
330455  RIO DE JANEIRO  Vila Kennedy. Ilha do Governador, Rocinha, Complexo do Alemão, Favela da Maré, Manguinhos 28 
330490 SAO GONCALO Complexo do Salgueiro  15 
330510 SAO JOAO DE MERITI  Coelho da Rocha 
SÃO PAULO   
350950 CAMPINAS  Distritos Industriais de Campinas (DICs) I, II, III, IV, V. VI, Jd Aeroporto, Jd Cristina, Jd Profilurb, Pq Universitário de Viracopos, Jd Paraiso de Viracopos (região sudoeste)  11 
351380 DIADEMA  Região Sul, Gazuza, Naval 19 
351880 GUARULHOS  Cumbica 14 
353910 PIRAPORA DO BOM JESUS  Parque Payol, Centro Pirapora  
354780 SANTO ANDRE  Jardim Santo André, Jardim Vila Rica, Vila João Ramalho, Bairro Cata Preta e Jardim Irene  
354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO  Bairro dos Alvarengas (PAT)  
355030 SAO PAULO  Distrito da Brasilândia (Jardim Vista Alegre, Jardim Elisa Maria, Jardim Damasceno, Jardim Paulistano)  10 
355280 TABOAO DA SERRA  Scandia, Trianon, Pirajussara, Saporito, Vila Sonia  15 
355645  VARGEM GRANDE PAULISTA  Agreste, Saão Marcos, São Lucas, Jardim Margarida  
PARANÁ   
410040 ALMIRANTE TAMANDARE  Campina do Arruda, Cachoeira e São Jorge  
410180 ARAUCARIA  Estação, Boqueirão, Fazenda Velha, Campina da Barra, Capela Velha, Costeira, São Miguel, Thomaz Coelho, Barigui  
410580 COLOMBO  Ana Terra, São Gabriel e Monza 
410690 CURITIBA  Sitio Cercado  18 
4 11 9 5 0 PIRAQUARA  Guarituba, Vila Vivente Macedo  
412550 SAO JOSE DOS PINHAIS  Guatupê, Borda do Campo, Itália 
RIO GRANDE DO SUL   
430060 ALVORADA  Grande Região Umbù, Santa Bárbara  
430310 CACHOEIRINHA  Vila Anair, Vila da Paz  
430770 ESTEIO  São José, Liberdade, São Sebastião, Jd. Planalto, Sto Inácio, Olimpica, Parq. Amamdor, Parq. Claré, Novo Esteio, Parque Primavera  
430920 GRAVATAI  Eixo Tom Jobim, Eixo Rincão da Madalena, Eixo Xará 
431490 PORTO ALEGRE  Bom Jesus, Vila jardim, Restinga Velha, Lomba do Pinheiro  15 
431870 SAO LEOPOLDO  Campina, Rio dos Sino, Vicentina 
432300 VIAMAO  Augusta Marina, Augusta Meneghini, Augusta Fiel 
GOIÁS   
520025 AGUAS LINDAS DE GOIAS  Setor 02, Aguas Bonitas, Morada da Serra, Alterosa, Setor 09 
520549  CIDADE OCIDENTAL  Super Quadra 19, Parque Nápoles A, Parque Nova Friburgo, Ocidental Park, Super Quadras 13 e 16, Jardim ABC de Goiás  
520800 FORMOSA  Setor Nordeste, Setor Benedito, Parque Lago, Lagoa dos Santos, Vila Vicentina  
521250 LUZIANIA  Jardim Ingá  
521523 NOVO GAMA  Pedregal de Baixo, Pedregal do Meio-Vila União  
521760 PLANALTINA DE GOIÁS  Setor Norte, São José, Paquetá 23 
522185  VALPARAISO DE GOIAS  Parque Marajó, Ipanema, Pacaembú, Vila Guaíra, Esplanada II, Esplanada IV, Jardim Oriente, São Bernardo, Araruama, Santa Rita  
DISTRITO FEDERAL   
530010  BRASÍLIA  Arapoanga, Cidade Estrututal, Itapoá