Portaria MS nº 2.920 de 17/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 148, de 28 de junho de 2006, por meio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Rio Grande do Norte, com população total de 811.318 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN).

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 912.732,75 (novecentos e doze mil setecentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estado do Rio Grande do Norte, para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 123.888,26 (cento e vinte e três mil oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), referente a 81,44% do recurso aprovado.

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

SES - RIO GRANDE DO NORTE 
240010 Acari 11.303 
240020 Açu 50.606 
240030 Afonso Bezerra 10.951 
240050 Alexandria 13.266 
240060 Almino Afonso 4.880 
240070 Alto do Rodrigues 10.283 
240080 Angicos 11.590 
240100 Apodi 36.053 
240130 Augusto Severo 9.095 
240150 Barcelona 4.200 
240165 Bodó 2.775 
240170 Bom Jesus 9.492 
240190 Caiçara do Rio do Vento 3.024 
240210 Campo Redondo 9.108 
240230 Caraúbas 17.909 
240240 Carnaúba dos Dantas 7.184 
240250 Carnaubais 8.600 
240270 Cerro Corá 11.035 
240280 Coronel Ezequiel 5.096 
240290 Coronel João Pessoa 4.689 
240300 Cruzeta 8.303 
240310 Currais Novos 41.144 
240370 Felipe Guerra 5.216 
240375 Fernando Pedroza 2.561 
240380 Florânia 8.937 
240400 Frutuoso Gomes 4.541 
240450 Guamaré 9.444 
240470 Ipanguaçu 12.339 
240485 Itajá 7.182 
240500 Jaçanã 8.189 
240520 Janduís 5.355 
240530 Januário Cicco 8.331 
240540 Japi 6.488 
240570 Jardim do Seridó 12.167 
240590 João Dias 2.560 
240580 João Câmara 31.374 
240620 Lagoa d'Anta 5.979 
240640 Lagoa de Velhos 3.079 
240650 Lagoa Nova 12.855 
240670 Lajes 9.845 
240680 Lajes Pintadas 4.574 
240690 Lucrécia 3.375 
240720 Macau 25.521 
240760 Messias Targino 3.909 
240770 Montanhas 13.404 
240830 Nova Cruz 36.203 
240840 Olho-d'Água do Borges 4.389 
240870 Paraú 4.145 
240933 Santa Maria 4.373 
240910 Passa e Fica 9.460 
240930 Patu 10.814 
240960 Pedra Preta 2.933 
240970 Pedro Avelino 5.850 
240980 Pedro Velho 13.995 
241000 Pilões 3.529 
241020 Portalegre 6.990 
241030 Presidente Juscelino 7.638 
241090 Riachuelo 5.725 
241110 Ruy Barbosa 3.925 
241120 Santa Cruz 32.948 
241170 São Bento do Trairí 3.247 
241230 São José do Campestre 12.080 
241250 São Miguel 21.211 
241260 São Paulo do Potengi 15.133 
241270 São Pedro 6.624 
241280 São Rafael 8.425 
241290 São Tomé 10.380 
241300 São Vicente 6.042 
241310 Senador Elói de Souza 5.478 
241330 Serra de São Bento 5.604 
241355 Serrinha dos Pintos 4.268 
241360 Severiano Melo 10.693 
241370 Sítio Novo 4.353 
241400 Tangará 13.312 
241410 Tenente Ananias 8.465 
241415 Tenente Laurentino Cruz 5.058 
241445 Triunfo Potiguar 3.715 
241450 Umarizal 11.097 
241475 Venha-Ver 3.751 
241490 Viçosa 1.654 
TOTAL 811.318 

SES DO RIO GRANDE DO NORTE 
RECURSOS 
VALOR ANUAL R$ 1.825.465,50 
VALOR SEMESTRAL R$ 912.732,75 
VALOR MENSAL R$ 123.888,26