Portaria SEDEC/MT nº 292 DE 17/12/2024
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 dez 2024
Revogar a Portaria SEDEC Nº 115/2022, que institui o monitoramento do benefício fiscal do PRODEIC; a Portaria SEDEC Nº 116/2022, que institui o monitoramento do benefício fiscal do PRODER; e Portaria SEDEC Nº 117/2022, que institui o monitoramento do benefício fiscal do PROALMAT. Expedidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e Art. 19 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto nº 288, de 05 de novembro de 2019 que regulamenta a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências, combinada com as disposições dadas pela Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, bem como revoga o Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 316, de 12 de dezembro de 2019 que regulamenta a Lei n° 6.883, de 2 de junho de 1997, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, combinada com as disposições dadas pela Lei Complementar n° 631, de 2019, bem como revoga o Decreto n° 997, de 17 de maio de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de editar normas complementares quanto ao monitoramento dos benefícios fiscais, envio de informações de fruição e recolhimento aos Fundos estaduais dos programas a que se destina essa portaria, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as Portarias n° 115/2022/SEDEC-MT, 116/2022/SEDEC-MT e 117/2022/SEDEC-MT, de 05 de dezembro de 2022.
Art. 2º Sendo substituídas pelas Portarias n° 289/2024/SEDEC-MT, 290/2024/SEDEC-MT e 291/2024/SEDEC-MT.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOE.
Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2024.
CESÁR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
(Original assinado)