Portaria SSER nº 292 DE 01/09/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 set 2022

Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000136/2022,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS:

1.1 - AMBEV
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.1.224 Brahma Duplo Malte Até 360 ml       2,48
1.1.225 Michelob Ultra Até 310 ml   2,99    
1.1.226 Brahma Duplo Malte Escura De 311 a 360Å?ml   3,49    
1.1.227 Spaten (Nacional) Até 310 ml   2,49    
1.1.228 Spaten (Nacional) De 411 a 660Å?ml   3,99    

Ao inciso II - REFRIGERANTES:

2.1 - AMBEV
Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro/Pet Retornável Lata Vidro Não Retornável/Descartável
2.1.68 Multipack Sabores (Guaraná/Pepsi/Sukita/Soda) (Pack 6 unidades) Até 250 ml 6,00      
2.1.69 Guaraná Antarctica Regular/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores) (1) - (Pack 6 unidades) Até 250 ml 6,00      
2.1.70 Pepsi Cola Regular/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores) (3) - (Pack 6 unidades) Até 250 ml 6,00      

Ao inciso III - ENERGÉTICOS:

Subitem Marca Volume (ml) Lata PET
3.1.52 Fusion De 1751 a 2499 ml   9,99

Ao inciso IV - ISOTÔNICOS:

Subitem Marca Volume (ml) PET
4.1.8 Gatorade (Pack 6 unidades) De 401 a 660 ml 23,50

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2022

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita