Portaria JUCEMA/GAB nº 292 DE 16/06/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 jun 2015

Instala o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC no âmbito da Junta Comercial do Estado do Maranhão e dá outras providências.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 e na Lei nº 10.217 do Estado do Maranhão, de 23 de março de 2015, especialmente o disposto em seu art. 8º, § 1º, pela presente portaria:

Resolve:

Art. 1º Instalar o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC atendendo ao disposto no art. 7º, inciso I, desta Lei estadual nº 10.217, de 23 de março de 2015, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle.

Art. 2º O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC desta JUCEMA será constituído por órgão central, ao qual se vinculará a unidade de atendimento ao cidadão, que funcionará no seguinte endereço e espaço físico: Junta Comercial do Estado do Maranhão - Serviço de Ouvidoria - Praça João Lisboa, nº 328, Centro, São Luís/MA, CEP 65010-310 - Telefone: (098) 2106-8500/2106-8508. Fax: 2106-8532.

Parágrafo único. No prazo de trinta dias o local de funcionamento do atendimento ao cidadão desta JUCEMA deverá ser devidamente identificado.

Art. 3º Designar os seguintes servidores para a gestão do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC e para o atendimento ao cidadão, sem prejuízo de suas funções ordinárias:

GESTÃO DO SERVIÇODE INFORMAÇÕES AOCIDADÃO- SIC
Nome/Cargo Matrícula/CPF E-mail/Telefone Função SIC
Maria Raimunda Gomes da Costa Matrícula nº 1438
CPF nº 137.230.493-20
morenaguerreira@hotmail.com
Telefone: (98) 2106-8527
Responsável - Gestão SIC
Tania Maria Garcez Pereira Matrícula nº 885
CPF nº 225.782.773-20
tani-gp@hotmail.com
Telefone: (98) 2106-8535
Suplente - Gestão SIC
Leticia Ferreira Serejo Matrícula nº 2496990
CPF nº 045.568.753-66
serejoleticia@gmail.com
Telefone: (98) 2106-8504
Auxiliar - Gestão SIC
Stela Maria Salazar Leite Matrícula nº 263145
CPF nº 124.868.683-72
stelamsalazar@gmail.com
Telefone: (98) 2106-8516
Auxiliar - Gestão SIC
UNIDADES DE ATENDIMENTOAOCIDADÃO VINCULADAS AOSIC
ATENDIMENTOAO CIDADÃO- SEDE JUCEMA
Maria Arlete Barros Santos Matrícula nº 224
CPF nº 126.224.148-68
mariaarlete544@gmail.com Telefone: (98) 2106-8516 Responsável - Atendimento ao cidadão
Maria Genilde Ribeiro Matrícula nº 844
CPF nº 250.188.683-68
mgenilderibeiro@hotmail.com
Telefone: (98) 2106-8516
Suplente - Atendimento ao cidadão

Art. 4º Compete ao responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, ou ao seu suplente em suas ausências e impedimentos, juntamente com os servidores auxiliares, quanto a Lei nº 10.217 do Estado do Maranhão, de 23 de março de 2015, e a Lei Federal nº 12.527/2011:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos das leis, verificando a disponibilização, independente de requerimento, de informações de interesse público, de que trata o art. 4º da Lei nº 10.217 do Estado do Maranhão, de 23 de março de 2015 e o art. 8º da Lei Federal nº 12.527/2011;

II - monitorar a implementação das leis, elaborando os relatórios semestrais acerca do seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas internas e procedimentos necessários ao correto cumprimento das leis;

IV - orientar todas as unidades desta JUCEMA no que e se refere ao cumprimento do disposto nas leis;

V - atuar de forma proativa no sentido de buscar em todas as unidades desta JUCEMA as informações comumente solicitadas, para formar um banco de dados a ser disponibilizado aos responsáveis pelo atendimento ao cidadão e;

VI - demandar perante as unidades desta JUCEMA ou órgãos competentes no sentido proporcionar e manter local com condições apropriadas, infraestrutura tecnológica para todas as unidades de atendimento ao cidadão em funcionamento ou que venham a ser instaladas;

VII - coordenar e promover a capacitação de toda a equipe integrante do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.

Art. 5º Compete ao responsável pelo atendimento ao cidadão vinculado ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, no âmbito da sua unidade:

I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

II - protocolar, em sistema eletrônico específico, documentos e requerimentos de acesso à informação, encaminhando-os aos setores realizadores e detentores de informações, dados e documentos, quando couber;

III - informar sobre a tramitação de documentos na referida unidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde possa encontrá-las;

IV - analisar, cadastrar e atender as solicitações feitas presencialmente, por correspondência física ou por meio eletrônico;

V - solicitar das unidades administrativas as informações necessárias ao atendimento do pedido de acesso à informação;

VI - informar ao cidadão a data e/ou hora da entrega da disponibilização da informação solicitada;

VII - manter atualizado o registro de consultas e respostas no sistema informatizado;

VIII - confirmar os requisitos dos pedidos e verificar se o pedido é especifico e compreensível, solicitando detalhamento, caso seja necessário;

IX - responder de imediato às demandas disponíveis na transparência ativa ou em banco de dados de informações frequentemente requisitadas;

X - operacionalizar o Sistema Eletrônico do Serviço de Acesso à Informação e-SIC e o sistema interno do trâmite da demanda;

XI - encaminhar a outros órgãos ou entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Maranhão, com o auxílio da gestão do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e mediante o sistema eletrônico disponível, preferencialmente, os pedidos de acesso a informações que não digam respeito a esta JUCEMA, informando o fato ao cidadão solicitante.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE JUNHO DE 2015.

SÉRGIO SILVA SOMBRA

Presidente/JUCEMA-AE