Portaria PGFN nº 292 de 19/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2011

Altera a Portaria nº 1.189, de 25 de agosto de 2009, que dispõe sobre a criação de Núcleos de trabalho no âmbito das Coordenações-Gerais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.

A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, publicada no DOU. de 25 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria PGFN nº 1.189, de 25 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Ficam criados, no âmbito da Coordenação-Geral Jurídica, os seguintes Núcleos de trabalho:

I.....

II - vinculados à Coordenação Jurídica de Licitações e Contratos:

a) Núcleo de Consultoria Administrativa, com competência para examinar, previamente, a legalidade de minutas de editais de licitação, despachos de dispensa e de inexigibilidade de licitação e respectivas ratificações, minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes, bem como seus termos aditivos, excetuados os de natureza financeira, além de emitir pareceres sobre assuntos relacionados à competência regimental da Coordenação Jurídica de Licitações e Contratos; e

b) Núcleo de Estudos e Orientação de Consultoria Administrativa, com competência para auxiliar na orientação exarada pela Coordenação, difundir entendimentos consolidados no âmbito da PGFN e oriundos de órgãos de controle e articular-se com as Unidades Descentralizadas da PGFN, no que se refere à consultoria e assessoria jurídicas em matéria de licitações, com vistas à uniformização de entendimento." (NR)

Art. 2º A Portaria PGFN nº 1.189, de 25 de agosto de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

"Art. 3º-A Ficam criados, no âmbito da Coordenação Jurídica de Ética e Disciplina, os seguintes Núcleos de trabalho:

a) Núcleo de Consultoria, com competência para elaborar manifestações próprias de consultoria jurídica nos assuntos submetidos ao exame da Coordenação Jurídica de Ética e Disciplina, consolidar e sistematizar entendimentos judiciais e administrativos concernentes aos temas afetos à Coordenação, efetuar estudos e acompanhamento de normas e tratados internacionais em matéria de improbidade administrativa e de corrupção, além de atender a outros encargos pertinentes; e

b) Núcleo de Assuntos Internos, com competência para exercer atividades relacionadas à supervisão, ao acompanhamento, ao controle, à orientação técnica e à condução dos procedimentos de investigação, sindicâncias patrimoniais e processos disciplinares no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, elaborar pesquisas e levantamento de informações para mapear, detectar e prevenir irregularidades funcionais e fragilidades institucionais, além de atender a outros encargos pertinentes." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO