Portaria TJDFT nº 292 de 22/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2008
Transforma Cargos em Comissão e Funções Comissionadas do TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-04, de Secretário de Gestão Administrativa em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-04 de Secretário-Geral da Corregedoria.
Art. 2º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor da Secretaria de Gestão Administrativa em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor da Presidência.
Art. 3º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor Técnico da Secretaria-Geral em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor de Engenharia e Arquitetura.
Art. 4º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor Jurídico da Secretaria-Geral em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 5º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor da Secretaria-Geral em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Subsecretário de Auditoria e Análise de Atos.
Art. 6º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor da Secretaria-Geral em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor Jurídico Administrativo da Presidência.
Art. 7º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Coordenador do Centro de Resolução Não-Adversarial de Conflitos em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor de Relações Institucionais.
Art. 8º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor da Presidência em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Subsecretário de Relacionamento e Atendimento.
Art. 9º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor da Presidência em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor Jurídico Administrativo da Presidência.
Art. 10. Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, da Estrutura Administrativa e Judiciária (Presidência) em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor Jurídico da Presidência.
Art. 11. Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Secretário da Secretaria da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor Jurídico da Presidência.
Art. 12. Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor da Secretaria da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor Jurídico Administrativo da Presidência.
Art. 13. Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Subsecretário de Controle Geral de Custas em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor da Presidência.
Art. 14. Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Depositário-Público da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor da Presidência.
Art. 15. Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor da Corregedoria em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor Jurídico da Presidência.
Art. 16. Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Justiça Restaurativa em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Acompanhamento Jurisprudencial e Legislativo/SUAUD/SECI.
Art. 17. Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Mediação Forense em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Subsecretaria de Auditoria e Análise de Atos/SECI.
Art. 18. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-02, do Gabinete da Presidência para a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica.
Art. 19. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Gabinete da Presidência para o Serviço de Componentização de Sistemas/SUDES/SETI.
Art. 20. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Gabinete da Presidência para a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica.
Art. 21. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Gabinete da Presidência para o Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 22. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Gabinete da Presidência para o Serviço de Sistemas de Recursos Humanos/SUDES/SETI.
Art. 23. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Secretaria Executiva do Programa Justiça Comunitária para a Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento/SETI.
Art. 24. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, da Estrutura Administrativa e Judiciária (Presidência) para o Serviço de Acompanhamento Jurisprudencial e Legislativo/SUAUD/SECI.
Art. 25. Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Estrutura Administrativa e Judiciária (Presidência) em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Componentização de Sistemas/SUDES/SETI.
Art. 26. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Estrutura Administrativa e Judiciária (Presidência) para a Assessoria Jurídica Administrativa da Presidência.
Art. 27. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Estrutura Administrativa e Judiciária (Presidência) para o Gabinete da Presidência.
Art. 28. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Gabinete da Secretaria-Geral para a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica.
Art. 29. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-02, da Assessoria da Secretaria de Gestão Administrativa/SGA para o Serviço de Componentização de Sistemas/SUDES/SETI.
Art. 30. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-02, da Assessoria da Secretaria de Gestão Administrativa/SGA para o Serviço de Acompanhamento Jurisprudencial e Legislativo/SUAUD/SECI.
Art. 31. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Assessoria da Secretaria de Gestão Administrativa/SGA para o Gabinete da Presidência.
Art. 32. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Serviço de Teleaudiência Judiciária para a Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento/SETI.
Art. 33. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-04, da Assessoria Técnica da Secretaria-Geral para a Assessoria de Engenharia e Arquitetura.
Art. 34. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-02, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral para a Assessoria da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 35. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral para a Subsecretaria de Auditoria e Análise de Atos/SECI.
Art. 36. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral para a Assessoria da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 37. Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Sistemas de Recursos Humanos/SUDES/SETI.
Art. 38. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Assessoria da Secretaria-Geral para a Assessoria Jurídica Administrativa da Presidência.
Art. 39. Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Tecnologia/SUTEC/SEIN em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática/SURAT/SETI.
Art. 40. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Serviço de Tecnologia/SUTEC/SEIN para o Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática/SURAT/SETI.
Art. 41. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-02, do Serviço de Tecnologia/SUTEC/SEIN para o Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática/SURAT/SETI.
Art. 42. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-02, do Gabinete da Secretaria-Geral para o Serviço de Sistemas de Recursos Humanos/SUDES/SETI.
Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES