Portaria MT nº 292 de 11/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2008
Dispõe sobre a transferência de acervo técnico e documental.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008, e
Considerando o prazo estabelecido para o encerramento dos procedimentos da inventariança da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT;
Considerando que o acervo técnico do extinto GEIPOT constitui valiosa fonte de pesquisa para as diversas áreas do setor transportes; e
Considerando a necessidade de preservar o acerco documental remanescente do extinto GEIPOT e da extinta Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU,
Resolve:
Art. 1º Ficam transferidos para o Ministério dos Transportes o acervo técnico e documental remanescente do extinto GEIPOT e extinta EBTU.
Art. 2º Fica a Secretaria-Executiva, com o apoio da Secretaria de Política Nacional de Transportes autorizada a adotar as providências necessárias ao recebimento e incorporação do referido acervo ao Ministério dos Transportes, bem como sua eventual transferência ao Arquivo Nacional ou aos órgãos e entidades que tiverem absorvido as correspondentes atribuições do extinto GEIPOT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO NASCIMENTO