Portaria SAS nº 292 de 16/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2008

Realoca no limite financeiro de média e alta complexidade (MAC) do Município em gestão plena o montante que relaciona.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria GM/MS nº 3.173, de 12 de dezembro de 2007 que estabeleceu recursos para o limite financeiro de média e alta complexidade (MAC) para os Estados e Distrito Federal, em especial o parágrafo 2º do artigo 1º, que determina a aprovação da CIB para alocação dos referidos recursos; e

Considerando a deliberação CIB/RN nº 339, de 17 de Abril de 2008, resolve:

Art. 1º Realocar no limite financeiro de média e alta complexidade (MAC) do Município em gestão plena o montante relacionado no quadro abaixo:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL 
240810 NATAL 346.414,91 
  Total Geral 346.414,91 

Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito acima.

Art. 2º Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta portaria corresponde ao disposto no art. 1º § 2º da portaria GM/MS nº 3.173/2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA