Portaria SAS nº 292 de 26/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2002
Dispõe sobre a reinclusão, no cadastro do SIH/SUS, dos estabelecimentos de saúde interessados ou com a situação regularizada.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 263, de 17 de abril de 2002, que excluiu do cadastro de prestadores de serviços os hospitais que não apresentaram produção de internação hospitalar ao SUS nos últimos 06 (seis) meses, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 137, de 7 de novembro de 1997, que autorizou às Secretarias Estaduais e Secretarias Municipais de Saúde, dependendo das competências e prerrogativas compatíveis com o nível de gestão, encaminhar diretamente ao DATASUS as Fichas Cadastrais de Hospital para inclusão, alteração ou exclusão de Pessoa Jurídica no SIH/SUS, resolve:
Art. 1º Reiterar que as Secretarias Estaduais e Secretarias Municipais de Saúde, dependendo das competências e prerrogativas compatíveis com o nível de gestão, poderão, a qualquer tempo, dentro das necessidades e disponibilidades, reincluir no cadastro do SIH/SUS os Estabelecimentos de Saúde que manifestem interesse em participar do SUS ou que tiverem a situação regularizada.
Parágrafo único. Para reinclusão das Unidades no SIH/SUS os gestores deverão encaminhar ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS Ficha Cadastral Hospitalar de Inclusão, obedecidas às rotinas de operacionalização de cadastramento vigentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA